Lei Seca a partir das 18h00 de hoje (14). Quem descumprir está sujeito à multa e detenção

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Criada em 1967 e prevista no artigo 347 do Código Eleitoral, a Lei Seca foi concebida para impedir o comércio de álcool durante o dia de votação das eleições. A intenção é prevenir os brasileiros de escolherem seus governantes com a consciência alterada.

Entretanto, com o passar dos anos, as restrições se modificaram e as secretarias de Segurança de cada estado, junto ao Tribunal Regional Eleitoral respectivo, são responsáveis por determinar, ou não, a aplicação da lei durante os dias de votação.

Por isso, em alguns estados, lugares como bares, restaurantes, postos de gasolina e distribuidoras ficam proibidos de vender bebidas alcoólicas até o fechamento das urnas. Como é o caso de Pirenópolis, cuja proibição foi instituída através da Portaria de Número – 005-2020.

Em Pirenópolis e redondezas, está proibida da venda de bebidas a partir das 18h00 de hoje (14) até às 17h00 de domingo (15/11). De acordo com a portaria, embriaguez pública no dia da eleição, constitui contravenção penal. Cidadãos bêbados serão detidos e processados. O estabelecimento flagrado vendendo bebidas alcoólicas será multados em R$ 1.000,00.

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