Punições mais severas e até perda de licenças dos postos que adulterarem bombas de combustíveis

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O governo de Goiás sancionou uma lei que prevê a cassação de licenças dos postos que adulterarem bombas de combustíveis. Os donos e sócios de empresas que tiverem cadastro cassado ficarão impedidos de exercer a atividade pelo prazo de cinco anos. Eles também podem ser autuados em até R$ 50 mil.

Conforme publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás da última quinta-feira (28), a medida é uma alteração na Lei nº 19.749, de 17 de julho de 2017, que estabelece sanções administrativas em caso de utilização de bomba de abastecimento adulterada nos postos revendedores de combustíveis.

Os estabelecimentos que forem autuados com bombas modificadas poderão ter a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e as licenças de funcionamento cassadas. A autoria do projeto de lei é do deputado estadual Eduardo Prado (DC).

Os donos e sócios de postos que sofrerem a penalidade de cassação da inscrição no CCE, seja pessoa física ou jurídica, ficarão impedidos de exercer a atividade, mesmo que em outro estabelecimento, pelo prazo de cinco anos. A multa tem valor inicial de R$ 15 mil, podendo chegar a R$ 50 mil.

Segundo o superintendente do Procon Allen Viana, essa alteração na lei possibilita uma interação e comunicação do resultado de fiscalização sobre a qualidade dos combustíveis, efetivadas pelo Procon-GO em parceria com as secretarias estaduais da Economia, do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Assim, nos limites de suas respectivas competências, os órgãos podem realizar a cassação da inscrição no CCE e dos alvarás de licenças eventualmente expedidas.

Fonte G1GO

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