Em 2021 a aposentadoria será mais difícil! Veja o que muda nas regras de transição

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A reforma da Previdência completou um ano no mês passado e uma das mudanças que ela trouxe engloba as regras de transição, que são adaptações feitas para quem estava contribuindo no antigo modelo do INSS, mas ainda não está em tempo de se aposentar.

Essas transições no sistema de contribuição atingem os trabalhadores em tempo de aposentadoria e vão mudando suavemente até chegarem à regra base de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos e 35 anos, respectivamente.

Veja como ficam as principais mudanças para o ano que vem nos modelos de transição:

Sistema de pontos

Uma das mudanças para o ano que vem atinge a transição por sistema de pontos. Neste modelo de aposentadoria, o trabalhador precisa alcançar uma pontuação que soma a idade mais o tempo de contribuição. Para os homens ele está em 97 e para as mulheres está em 87, respeitando o tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Na transição, os pontos vão aumentando em 1 ponto a cada ano até chegarem em 100 para as mulheres (o que deve acontecer até 2033) e 105 para os homens (em 2028). Para o ano que vem, ele já sobe para 88 pontos no caso das mulheres e 98 para os homens.

Tempo de contribuição + idade mínima

Na chamada transição por tempo de contribuição + idade mínima, que começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, a transição vai subindo meio ponto a cada ano até que chegue em 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Para entrar com o pedido de aposentadoria no ano que vem, as mulheres precisarão ter 57 anos e tempo mínimo de contribuição de 30 anos e os homens precisarão ter 62 anos com 35 anos de contribuição.

Aposentadoria por idade

Na transição por idade a reforma só atingiu as mulheres, já que para os homens a idade mínima continua sendo de 65 anos e para as mulheres começa aos 60 anos. Aqui, o período de aposentadoria por idade vai aumentando 6 meses a cada ano, até as mulheres atingirem 62 anos em 2023. A regra do tempo mínimo de contribuição por 15 anos para os dois gêneros segue normal.

Fonte: Isto É

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