Agora é lei: a ONG Piripatas alerta que protetores vão pedir prisão de até 5 anos, para quem maltrata animais

0
1924

A Ong Piripatas composta por protetores da causa animal comemora a aprovação ontem (09), do Projeto de Lei 1.095/2019, que prevê reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Atualmente, a pena para crimes contra qualquer animal é de três meses a um ano de detenção e multa —e pode ser aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do bicho.

O relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), afirmou que hoje os abusos são tratados como crime de menor potencial ofensivo, o que estimula a reincidência conforme as estatísticas. O senador Jean Paul Prates (PT-RN) anunciou a apresentação de um outro projeto para estender essa punição para maus-tratos contra todos os animais domesticados. De autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG), o projeto segue para a sanção presidencial.

Para a presidente da Piripatas, Jaqueline Vidal, infelizmente Pirenópolis conta com um número exorbitantes de cães e gatos diariamente abandonados nas ruas, no lixão e em rodovias. Nos últimos dias tem recebido muitas queixas de maus tratos. “Tem pessoas adotando animais e os torturando de todas as formas. Espancando, abandonando, chutando, deixando à míngua amarrados nos fundos dos quintais. Já abrimos investigação junto à Polícia Cívil. Temos muitos casos no Bonfim, Vila Matutina e também próximo ao Módulo Esportivo e nas regiões do Barbosa e Raizama. Estamos de olho lembrando que a lei do retorno vem e agora estamos amparados em lei. Vai pra cadeia quem fizer isso”, frisou em desabafo a presidente.

Combater maus-tratos aos animais significa combater à violência como um todo

O direito dos animais de serem respeitados, cuidados e terem maior qualidade de vida é o mesmo que deve ser assegurado aos seres humanos e demais formas de vida. Ao contribuir com a proteção animal, contribuímos com um planeta menos violento e mais equilibrado para todos.

O atendimento dessas denúncias é realizado por duas equipes de policiais militares, cada uma acompanhada por veterinários. Dependendo do caso, eles são enviados em uma ambulância para dar suporte aos policiais na constatação de maus-tratos e eventual atendimento emergencial.

Se você ainda tem dúvidas, veja o que é considerado maus-tratos:

– Abandonar

– Ferir, mutilar ou envenenar

– Manter preso permanentemente em correntes

– Manter em locais pequenos e sem higiene

– Não abrigar do sol, da chuva e do frio

– Deixar sem ventilação ou luz solar

– Não dar comida e água diariamente

– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido

– Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força

– Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse

– Capturar animais silvestres

– Promover violência como rinhas, farra-do-boi, dentre outros

Como denunciar maus-tratos

Primeiramente, certifique-se de que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime, como descrito no artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Não tenha medo: é possível denunciar de maneira anônima ou pedir sigilo dos dados no momento da denúncia.

Vale dizer também que o denunciante figura apenas como testemunha do caso, pois é o Estado quem denuncia na prática e é autor de todo o trâmite.

Caso a situação de maus-tratos esteja ocorrendo no momento do flagrante, a orientação é ligar no 190, pedir uma viatura no local e aguardar a chegada da polícia.

Se a situação for recorrente, é importante reunir evidências dos maus-tratos, como fotos, vídeos e áudios. “Quanto mais material tiver, maior embasamento técnico terá a denúncia para poder prosperar”, explica a advogada Monica Grimaldi. Já se o animal foi encontrado ou foi pego sendo espancado, a orientação é levá-lo ao veterinário, pedir os laudos e processar o autor dos maus-tratos, caso ele seja conhecido.

Em caso de abandono ou atropelamento, deve-se anotar a placa do carro para levantar a identificação do motorista no Detran. Envenenamentos de animais e ameaças também devem ser denunciados.

Dicas para facilitar a denúncia

  • Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos e, se possível, reúna testemunhas;
  • Ao fazer a denúncia, procure uma cópia por escrito do art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998), uma vez que há policiais que desconhecem o conteúdo dessa lei.

DENUNCIE maus-tratos:

Polícia Militar -190

Disque-Denúncia – 181

Ibama (no caso de animais silvestres)

Linha Verde – 0800 61 8080

www.ibama.gov.br/denuncias

Ministério Público Federal – http://www.mpf.mp.br/servicos/sac

Safer Net (crimes de crueldade ou apologia aos maus-tratos na internet) – www.safernet.org.br

Obs* A Ong Piripatas está em fase de legalização junto aos órgão competentes, não possue sede, nem apoio do Poder Público. A Piripatas é composta por voluntários, mas mesmo assim, vem realizando várias ações para amenizar o sofrimento dos animais que sofrem qualquer tipo de abuso em Pirenópolis e necessitam de alimento. Acesse as redes sociais da ONG: https://www.facebook.com/piripatas.pirenopolis.9

https://www.instagram.com/piripatas/

***OBS: A demanda de animais em situação vulnerável em Pirenópolis é muito alta devido a falta de conscientização e sempre necessitam de doações. Elas são muito importantes para a ajuda os animais carentes com alimento e medicação.
As doações podem ser feitas no CAT, ou por transferência bancária para a Agropecuária Ramon, e nos enviem o comprovante para retirarmos medicamentos, ração, e etc***.

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here