Vamos entender melhor a função do prefeito e do vereador, para podermos cobrar e fiscalizar melhor suas ações

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Uma das frases mais ouvidas em época de eleição é faça um voto consciente. Certamente você já ouviu isso algumas vezes nessa época de campanhas. Mas a verdade é que o voto consciente é muito mais fácil falado do que dito. O que é um voto consciente? Qual seria sua fórmula? Que passos você deve seguir para ter certeza de que você está fazendo uma boa escolha? Vamos aqui trazer algumas ideias que você deve ter em mente na hora de escolher seu candidato.

O QUE É VOTO CONSCIENTE?

A princípio, quando se fala em voto consciente, faz-se referência à importância de um voto tomado a partir de informações adequadas. Que apontem ao eleitor que o votado é quem está mais apto a atender às demandas da população. Além disso, trata-se também de um voto “desapegado”: antes de pensar em vantagens pessoais, o eleitor deve pensar na coletividade, nas pessoas que o rodeiam: o que elas querem? O que eu acredito que elas precisam? É esse tipo de questionamento que deve estar na mente de um eleitor na hora de definir seu voto.

Dessa forma, um voto consciente é feito com a consciência de que foi feita uma escolha adequada. Você deve ser capaz de dizer: com um conhecimento adequado sobre os candidatos em questão, escolhi aquele que acredito estar mais apto a gerir o patrimônio e o interesse públicos.

O governo municipal divide-se em dois poderes independentes entre si, o Executivo (Prefeitura) e o Legislativo (Câmara de Vereadores), e independentes aos poderes e órgãos da União e dos Estados.

As funções que competem à atuação municipal estão previstas na Constituição Federal de 1988. Um município pode formular suas próprias leis,  desde que não entrem em conflito com as leis de outras esferas, e têm autonomia para editar suas próprias Leis Orgânicas, ou seja, a compilação dos direitos, poderes e prioridades municipais.

O Prefeito

Eleito a cada quatro anos,  é o chefe do Poder Executivo do município, com funções atribuídas às áreas políticas, executivas e administrativas.

Suas principais responsabilidades são:

  • • Defesa dos interesses públicos municipais;
  • • Intermediação política com outras esferas do poder;
  • • Aprovação, veto e elaboração de projetos de leis que estejam de acordo com a Câmara Municipal e com os interesses da população;
  • • Buscar parcerias junto à iniciativa privada;
  • • Viabilizar acesso aos bens essenciais como segurança, saúde e educação.

A utilização eficiente e transparente do dinheiro arrecadado pelo município também é papel do prefeito. A arrecadação se dá principalmente através de impostos municipais e de transferências da União e dos estados. Cabe aos vereadores a fiscalização dessa administração orçamentária. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo.

Quais são os tributos municipais?
Quais são os tributos municipais?

A Prefeitura conta com o serviço de secretários (escolhidos pelo prefeito) e por servidores públicos, concursados ou indicados aos cargos.  As funções são dividas em secretarias responsáveis pela administração de determinados setores, como por exemplo a Secretaria  de  Obras; Secretaria de Meio Ambiente; Secretaria de Saúde; Secretaria de Educação etc.

O vereador

O vereador  desempenha como funções típicas as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo. A função legislativa consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse para a vida do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria sociedade, através da iniciativa popular.

A atividade legislativa do vereador permite as seguintes proposições à Câmara:

Proposta de Emenda à Lei Orgânica: O Vereador pode criar uma proposta para alterar a Lei Orgânica do Município, mas essa proposta tem uma tramitação diferenciada na Câmara: é votada em dois turnos e aprovada por 2/3 dos Vereadores da Casa.

Projetos de lei: É a proposição que tem por finalidade regular as matérias no município e que precisa ser sancionada pelo Prefeito. Os Vereadores podem apresentar projetos de Leis Complementares, projetos de Leis Ordinárias e projetos de Leis Delegadas. Vale ressaltar que quem apresenta um projeto de lei é dono da iniciativa, porém, quando a lei é aprovada, passa a ser uma lei da Câmara.

Projetos de resolução: São atos que têm efeito apenas no interior da Câmara e não necessitam da sanção do Prefeito para sua promulgação.Os Projetos de Resolução tratam de temas como a criação de Comissões Especiais, elaboração do Regimento Interno, destituição da Mesa ou de qualquer de seus membros, concessão de licença a Vereadores, etc.

Projetos de decreto legislativo: São normas que só podem ser definidas pela Câmara de Vereadores e provocam efeitos externos. Para entrar em vigor não tem que passar pela sanção do Prefeito. Exemplos desse tipo de matéria são a concessão de títulos honoríficos e a aprovação ou rejeição das contas do Município.

Emendas a projetos de lei, de resolução ou de decreto legislativo: São proposições apresentadas pelo Vereador, quando ele deseja alterar a forma ou conteúdo da proposição principal: projetos de lei, de resolução ou de decreto legislativo.

Indicação ao Executivo e aos vereadores: É uma espécie de sugestão por escrito apresentada pelo Vereador. Através da indicação, o Vereador pode sugerir medidas de interesse público aos Poderes competentes ou também para sugerir a manifestação de uma ou mais comissões sobre determinado assunto, visando à elaboração de projeto sobre matéria de iniciativa da Câmara.

Moções: É a proposição em que é sugerida a manifestação, apelo, congratulação ou protesto da Câmara sobre determinado assunto.

Requerimentos: É um instrumento muito comum nos trabalhos legislativos. Através dele, o Vereador pode solicitar providências administrativas e relativas ao Regimento Interno, bem como obter informações da Mesa Diretora da Câmara, do Prefeito ou de qualquer outra autoridade do Executivo Municipal.

Parecer: É o pronunciamento da Comissão ou da Assessoria Técnico-Legislativa sobre matéria sujeita ao seu estudo. Normalmente, é oferecido por escrito pelo Relator da matéria

Recurso: É a proposição destinada a alterar decisões tomadas por órgãos da Casa – Presidência da Câmara, Presidências das Comissões, Mesa Diretora e Comissões.

Como funções atípicas, a Câmara tem competência administrativa:

Gerenciamento do próprio orçamento, patrimônio e pessoal: Organização dos serviços (composição da Mesa Diretora, organização e o funcionamento das Comissões etc.)

E judiciária: 

Processar e julgar o prefeito por crime de responsabilidade: Julgar os próprios vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.

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