Entenda as principais mudanças propostas pelo projeto anticrime de Moro

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O​​ ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, anunciou​​ na tarde de ontem, segunda-feira (04) uma série de mudanças em leis brasileiras — principalmente no Código Penal —, em um pacote que foi chamado de lei anticrime. O projeto prevê, entre outras coisas, uma flexibilização na pena para policiais que matarem em serviço — uma das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro. Abaixo, as alterações previstas pela proposta:

Prisão após condenação em segunda instância

O projeto defende a prisão de condenados em segunda instância, inclusive enquanto ainda houver recurso. Atualmente, a lei não prevê explicitamente esse cumprimento.​​ 

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) fez essa interpretação. Foi ela, inclusive, que embasa a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ele foi preso em abril do ano passado, mesmo enquanto recorria a tribunais superiores de sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Existe a previsão de que os ministros do STF voltem a discutir o assunto em abril deste ano. Caso o projeto anticrime apresentado por Moro seja aprovado pelo Congresso antes disso, ele teria um peso maior — por se tratar de uma lei —, de acordo com a avaliação da Diretora da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal e mestre em Segurança Pública, Tania Prado.

Mudanças na progressão de regime

Pela nova lei, os condenados por crimes hediondos só poderão receber o benefício da progressão de regime após cumprirem três quintos da pena (hoje são dois quintos, sendo três quintos para reincidentes). A progressão também ficará "subordinada ao mérito do condenado e à constatação de condições pessoais que façam presumir que ele não voltará a delinquir".

Quem estiver preso por crimes hediondos também perderá o direito às saídas temporárias (popularmente conhecidas como "saidão"). Eles só poderão deixar a cadeia em caso de "falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão ou necessidade de tratamento médico".

Em uma tentativa de fechar o cerco contra o crime organizado, o projeto também determina que "lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima". Eles também não poderão se beneficiar da progressão de regime, caso fique comprovado que ainda têm vínculo com a associação.

Organizações criminosas

Ainda em relação ao crime organizado, a proposta elenca o nome de diversas facções e milícias para classificar o que é uma organização criminosa. Atualmente, a legislação diz que são grupos de quatro ou mais pessoas, com objetivo de "obter direta ou indiretamente vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional".

A lei anticrime propõe a inclusão do seguinte parágrafo: "se valham da violência ou da força de intimidação do vínculo associativo para adquirir, de modo direto ou indireto, o controle sobre a atividade criminal ou sobre a​​ atividade econômica, como o Primeiro Comando da Capital, Comando Vermelho, Família do Norte, Terceiro Comando Puro, Amigo dos Amigos, milícias ou outras associações como localmente denominadas".

Investigação criminal

Outra mudança proposta pelo projeto diz respeito ao Banco Nacional de Perfil Genético, que reúne materiais genéticos de detentos. Atualmente, a legislação diz que "a identificação criminal poderá incluir a coleta de material genético". Com a nova lei, a coleta passaria a ser obrigatória para os condenados por crimes dolosos. Inclusive os que já estão presos​​ poderiam ser submetidos à coleta durante o cumprimento da pena. A recusa constituiria falta grave.

O ministério também propõe a criação do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais, que armazenaria "dados de registros biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distrital". Os materiais poderiam vir de "quaisquer bancos de dados geridos por órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das esferas federal, estadual e distrital, inclusive pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelos Institutos de Identificação civil". As informações, porém, teriam caráter sigiloso.

"Informante do bem"

Um outro ponto proposto pelo pacote é a criação do "informante do bem". Com ele, qualquer pessoa poderia relatar informações sobre crimes contra a administração pública e teria sua identidade preservada.​​ 

Embora essas denúncias já possam ser feitas hoje, na opinião da Diretora da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal e mestre em Segurança Pública, Tania Prado, a criação do "informante do bem" serviria como um incentivo para aumentar o número de denúncias. "O informante passa a ter uma proteção — diferente de uma testemunha — para facilitar a possiblidade de deletar", explica.

 

Fonte: Correio Braziliense

 

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