Abandono de animais flagrado no Jardim Brasília, em Pirenópolis

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Na tarde desta quarta-feira (15), foi flagrado o abandono de três cachorros no Jardim Brasília, em plena luz do dia. Conforme as imagens, uma mulher para seu carro um pouco distante, tira os animais do interior do veículo e os acompanha até a esquina, abandonando-os e sai andando tranquilamente de volta para o carro. Um dos filhotes até corre atrás dela, mas ela grita o mandando voltar, sem dó, nem piedade.

As imagens foram feitas por uma pessoa indignada que estava nas proximidades. O vídeo não está com a qualidade boa, mas as voluntárias da ONG PiriPatas já está tomando as providências necessárias para identificar a mulher e o carro. ” Parece ser um Pálio Preto. Iremos atrás de outras imagens, talvez nas redondezas tenham mais câmeras com melhor definição para identificarmos a placa do carro. Fomos também na delegacia, fazer Boletim de Ocorrência. Tem que ter justiça nesse caso. O abandono de animais aqui em Pirenópolis só está aumentado a cada dia. Isso é crime! Tem lei, tem punição pra isso. Esse hábito tão cruel em nossa cidade tem que parar. Chega de abandono e maus tratos!”, desabafaram algumas voluntárias.

Outra questão salientada pelas voluntárias, foi a grande importância das pessoas em filmar e fotografar e tentar ajudar na causa animal. “Pedimos para as pessoas do bem da cidade de Pirenópolis e do mundo inteiro, por favor continuem filmando e fotografando esses fatos, que infelizmente é mais comum do que se imagina. Diariamente em ruas e no lixão de Pirenópolis são abandonados dezenas de animais. Vamos registrar essa crueldade. Juntos, nós faremos e teremos um mundo melhor! Não ao abandono de animais em Pirenópolis! Punição para essas pessoas!”

Maus-tratos a cães e gatos podem levar a até 5 anos de prisão

O advogado Antônio Carlos Bernardes Filho, mestre em direito internacional pela Universidade da Califórnia e com aperfeiçoamento em Harvard, explica o que diz a legislação brasileira sobre o crime de maus-tratos a cães e gatos.

Segundo Bernardes, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, como abusar, maltratar, ferir ou mutilar cão ou gato. “A lei fala não é apenas de maus-tratos, mas também de abusar e ferir o cão e o gato. Esse crime tem pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa, e proibição da guarda, além de poder ser aumentada de 1/6 a 1/3 da pena se ocorre morte do animal”. A pessoa que maltrata pode ser presa em flagrante.

Bernades explica que também é crime quando uma pessoa abusa, maltrata, fere ou mutila animais silvestres domesticados, nativos ou exóticos. A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, além de possibilidade de aumento de pena se houver morte do animal.

O que caracteriza abuso e maus-tratos?

“Praticar abuso é praticar maus-tratos, o que já ajuda a delimitar se existe um crime ou não. Em linhas gerais, o abuso se relaciona a uma exigência do animal descomedida ou excessiva. Ainda que possa haver abuso por omissão, as condutas mais comuns são por ação da pessoa. Maus-tratos na maioria das vezes se relaciona a tratar o animal com violência, bater, espancar, ferir, mas também submeter a sofrimento de ordem física e mental, trabalho excessivo ou inadequado para a sua estrutura ou idade, e privar de alimentação, por exemplo”. Um dos exemplos de maus-tratos que Bernardes cita é privar o animal confinado de água e alimento por mais de 12 horas, além de práticas abusivas no processo de adestramento e manter o animal preso permanentemente.

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