Além disso, eles são passíveis de cobrança de IPVA, mas isso vai depender das normas de cada estado. O Rio de Janeiro, por exemplo, está entre os estados que tributam os ciclomotores.
O que define os ciclomotores?
Pela legislação, são considerados ciclomotores:
Veículos de duas ou três rodas;
Equipados com motor a combustão de até 50 cm³ (as chamadas “cinquentinhas”) ou elétricos com potência de até 4 kW;
Com velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h.

Infográfico explica a diferença entre os diferentes tipos de veículos (Contran/Divulgação)
Equipamentos obrigatórios
Os veículos também deverão ter equipamentos obrigatórios. Veja a lista abaixo:
Velocímetro;
Buzina;
Farol dianteiro de cor branca ou amarela;
Lanterna na cor vermelha;
Espellhos retrovisores;
Dispositivo de controle de ruído do motor;
Pneus em condições mínimas de segurança.
Registro
O proprietário de um ciclomotor deverá registrar, emplacar e licenciar o veículo.
Enquanto os novos modelos deverão sair das lojas com um pré-cadastro no Renavan feito pelo fabricante ou importados antes da resolução (3 de julho de 2023) deverão obter:
CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito);
Código específico de marca/modelo/versão;
Nota fiscal do veículo;
Comprovante do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Regras de circulação
Pelas novas regras, um ciclomotor fica proibido de circular em ciclovias ou calçadas e devem se deslocar na rua.
Esses veículos também não devem circular em vias de trânsito rápido, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.
Penalidade
O condutor de ciclomotor que circular sem habilitação ou registro comete uma infração considerada gravíssima, sob a pena de multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além da retenção do ciclomotor e recolhimento do veículo até o pátio do Detran.
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