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Moradores reclamam sobre o excesso de ruído causado por sopradores de folhas e cortadores de grama à gasolina, no Bairro do Carmo

Moradores do Bairro do Carmo procurou o jornal, a fim de que houvesse uma denúncia pública para coibir o uso indiscriminado deste aparelhos em horários inadequados.
Uma moradora conta que desde que mudou para a casa que mora atulamente, sua vida virou um inferno, ao ponto de adquirir uma crise de ansiedade forte devido aos ruídos excessivos e ameaças que vem sofrendo de um vizinho. “Meu trabalho é em casa, trabalho home office, esse cara usa o soprador de grama todos os dias quase que ininterruptamente. No final de semana, recebo minhas filhas e uma delas está em tratamento contra uma grave doença, vem pra minha casa descansar no final de semana e não pode. Quando vou pedir pra ele parar, ele me ameaça e me xinga muito. Não sei o que faço, chamo a polícia, já fui na prefeitura e nada. Agora mimha esperança que essa matéria saia e eu consiga ter um pouco de paz”, contou ela, acrescentando que o vizinho é muito encrenqueiro, ameaça as pessoas, “todo mundo que já conversei, tem a mesma opínião sobre ele, ‘um homem ríspido, mal educado e se acha o dono da razão. Isso se chama Abuso de Propriedade”, enfatizou a moradora.
O uso indiscriminado deste aparelho, especialmente em áreas residenciais e condomínios, podem ser enquadradas como perturbação do sossego, independentemente do horário, caso o abuso seja comprovado.
O que é abuso de propriedade?
O uso abusivo da propriedade é aplicável no âmbito do Direito Civil, onde o proprietário pode ser responsabilizado por danos causados a terceiros decorrentes da utilização inadequada de seu imóvel, inclusive nas relações de vizinhança, sendo um importante aspecto a ser considerado em litígios relacionados a direitos.
Aqui estão os pontos principais sobre o tema com base nas leis brasileiras:
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