Grupo Tropical ignora multa de R$ 1 mil aplicada pela Semad e diz que irá lançar em breve condomínio vertical em área de proteção ambiental, em Pirenópolis

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Apesar de multa de R$ 1 mil aplicada de Semad, grupo alega que área onde condomínio será lançado em Pirenópolis não é de proteção ambiental.

Grupo Tropical anunciou recentemente um empreendimento em Pirenópolis, o Aldeia dos Pirineus ou Condomínio Maracujá(nome inicial),  inspirado no Aldeia do Vale, de Goiânia.

Apesar dos empreendedores afirmarem terem todas as licenças e que o empreendimento já está registrado no cartório de registro de imóveis, ainda não ocorreu o lançamento de fato. “O lançamento será feito normalmente após o início de algumas obras”, afirmou.

Segundo o próprio Grupo Tropical, há uma multa no valor de R$ 1 mil, aplicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). A empresa a classifica como “indevida” e garante que vai recorrer.

Além disso, o empreendimento enfrenta denúncia de moradores, que alegam que uma área de 160 mil metros quadrados, situada entre o Córrego Maracujá e o Rio das Almas, foi doada para a criação de um Parque Municipal.

Denúncia

Segundo relato anterior do guia turístico e ambientalista Cristiano Costa, Guilherme Pinheiro, filho da proprietária Maria Elias de Almeida (Dona Mariinha), 88 anos, é um dos sócios da Aldeia do Vale e planeja construir o condomínio no local.

“Ela doou a parte da beira do rio, as APPs (Área de Preservação Permanente) e onde estão os sítios arqueológicos. O condomínio foi avisado que estava cometendo uma ação irregular ao invadir uma área prevista para o Parque Linear Rio das Almas. O Plano Diretor prevê a área para a criação do Parque”, explica o guia turístico de Pirenópolis.

As APPs (Área de Preservação Permanente) do Estado de Goiás devem ser protegidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Em resposta aos questionamentos, a Semad disse que a área está sob administração da Prefeitura de Pirenópolis e que o “município poderá editar leis locais para fixar as APPs em faixas marginas distintas das metragens impostas pelo novo Código Florestal” (veja nota ao final).

O Grupo Tropical alega que existe uma confusão. Eles defendem que a área não está dentro da APA dos Pireneus, mas em área urbana (ZOU) e paga regularmente seu IPTU.

“Será preservada a APP (Área de Preservação Permanente do Rio das Almas), que é de 50 metros medidos a partir da margem do Rio, e ainda, acrescido de mais 15 metros de largura, faixa esta destinada à construção o Parque Linear do Rio das Almas. Ao final teremos mais de 100.000m² de áreas públicas externas ao empreendimento”, garante.

Guilherme Pinheiro de Lima, engenheiro civil e sócio administrador do Empreendimento Aldeia dos Pireneus, afirmou que a doação do Parque não tem relação com o Plano Diretor e que foi estabelecida no licenciamento ambiental como forma de compensação.

“No processo de licenciamento ambiental, houve um acordo entre a prefeitura e os empreendedores, envolvendo a doação de uma área para implantação de um parque municipal. Essa doação foi feita durante a reunião entre a prefeitura e os empreendedores, como parte do processo de licenciamento”, pontuou o engenheiro. Assim, a criação do parque municipal foi uma condição estabelecida para a aprovação do licenciamento ambiental.

A vereadora Ynaê Siqueira (União Brasil) chegou a apresentar um requerimento na Câmara Municipal exigindo a apresentação de toda a documentação da Prefeitura. Segundo o anexo, o Executivo tornou público tudo que foi aprovado para o empreendimento.

Segundo Guilherme, a estruturação do parque será feita pela prefeitura. A Prefeitura de Pirenópolis foi questionada sobre o que será construído exatamente pelo condomínio em área de proteção. Veja a resposta abaixo.

  • A área doada pelos Empreendedores do Aldeia dos Pireneus, de aproximadamente 160.000m², ela terá duas APPs, que são as margens do Rio das Almas e a margem do Córrego Maracujá, e uma área interna, entre os córregos, que não é uma APP. As áreas de Preservação Permanente são definidas por lei Federal, e os afastamentos das margens podem ser definidas por Lei Municipal. As APPs podem estar situadas em áreas públicas, privadas, urbanas, ou rurais.
  • O Plano Diretor em vigência, e o Plano Diretor cuja tramitação está suspensa por ordem judicial, ambos prevêem uma área para constituição de um Parque linear as margens do Rio das Almas. Não existe, de forma legal, indicação para criação de um Parque Municipal em Legislação do Município, porém, os Empreendedores doaram ao Município área de 160.000 m² com finalidade de criar um Parque Municipal.
  • Uma área privada de 160.000m² foi doada ao município há poucos dias, com a finalidade específica de criação do Parque Municipal “Dona Mariinha”, moradora antiga de Pirenópolis que será homenageada. Ela própria, com quase 84 anos de idade, fez questão de entregar os termos de doação à cidade.
  • A prefeitura está acompanhando com o devido rigor todas as obras do condomínio Maracujá, que teve projeto tramitado ao longo dos últimos anos em todos os órgãos competentes. Os empreendedores se comprometeram não apenas a preservar os 50 metros de APP previstos em lei, mas ampliar essa distância das margens dos fundos de vale para 65 metros. Os órgãos ambientais acompanham as obras, como é nosso dever.

“A área doada é uma área de APP, é uma mata de galeria onde passa o córrego Maracujá. De qualquer maneira, tem que ser preservada e ela nunca ia conseguir construir nada lá. Sendo assim, faz a jogada para construir do lado de cá do rio, onde é a área prevista para a criação do Parque e Rio das Almas”, afirma Cristiano Costa. Segundo ele, na lei orgânica tem um artigo que proíbe o desmatamento num raio de 6km a partir das igreja matriz. Confira a área abaixo.

Área doada para a Prefeitura de Pirenópolis. | Foto: Arquivo

Licenciamentos ambientais suspensos

Em março de 2024, a Semad editou portaria que suspende o licenciamento ambiental, quando for de competência da Semad, para novos empreendimentos no município de Pirenópolis.

A portaria 238 foi publicada na edição do dia 18 de março do Diário Oficial do Estado. Ela alcança somente empreendimentos novos, ou seja, não interfere naqueles que já estiverem licenciados, naqueles já estiverem instalados e em fase de licenciamento corretivo ou que estejam com o processo em aberto.

“A portaria visa atender a uma reclamação da população, no sentido de que o centro histórico da cidade está sendo degradado em função da quantidade de veículos transitando na cidade e da falta de cuidados necessários no ordenamento desse fluxo”, explica a secretária de Meio Ambiente, Andréa Vulcanis.

“O objetivo da norma é o de desestimular novos empreendimentos e a atração de novos turistas, como forma de proteger o centro histórico de Pirenópolis, evitar a degradação dos prédios históricos, o acúmulo de lixo e falta de tratamento adequado de esgoto, entre outros problemas”, completa a secretária.

A suspensão se dará até que o município providencie estudo capaz de dimensionar a capacidade de carga e a forma de controle de fluxo de pessoas no centro histórico, com vistas a promover a proteção do patrimônio histórico e ambiental local.

A determinação valerá por até 90 dias contados a partir da publicação da portaria, ou em período menor, caso o município consiga regularizar o fluxo de pessoas no centro histórico.

A  Prefeitura de Pirenópolis afirmou ainda que “a análise dos processos de licenciamento ambiental pelo município segue, estritamente, as bases técnicas determinadas pela legislação, a nível Federal, estadual e municipal”. [Veja nota na íntegra abaixo]

Nota – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

  • A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informa que se trata de uma área sob administração da Prefeitura Municipal de Pirenópolis.
  • Quanto à criação de um PARQUE MUNICIPAL, por se tratar de uma proposta do Plano Diretor municipal, cabe a prefeitura qualquer tipo de manifestação acerca da sua implementação.
  • Quanto à questão se a área é definida como Área de Preservação Permanente (APP), nos cabe dizer que com a publicação da lei Nº 14.285, de 29 de dezembro de 2021, que altera a Lei nº12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), em áreas consolidadas urbanas, o município poderá editar leis locais para fixar as APPs em faixas marginas distintas das metragens impostas pelo novo Código Florestal. Dessa forma, cabe à Prefeitura Municipal de Pirenópolis dizer qual é a área de APP neste local.

Nota – Prefeitura de Pirenópolis

“A análise dos processos de licenciamento ambiental pelo município segue, estritamente, as bases técnicas determinadas pela legislação, a nível Federal, estadual e municipal.

E, ainda, atende as normativas do Conselho Estadual de Meio Ambiente, que regula o licenciamento a este nível.

Nenhuma licença emitida pelo Município foi identificada fora destes padrões”. Com informações de Jornal Opção

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