Começa a valer hoje (22) decreto estadual que fecha o comércio não essencial por 10 dias, em Pirenópolis

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Depois de um grande impasse entre o Governo do Estado, o Ministério Público e a Prefeitura de Pirenópolis, passa a valer a partir de hoje (22) até o próximo dia 31, o decreto vigente em todo o Estado, que determina lockdown.

As principais mudanças que o documento impõe estão relacionadas ao funcionamento de atividades consideradas essenciais, mas que devem seguir regras mais rígidas para evitar ao máximo a possibilidade de contaminação. O comércio deve seguir fechado por mais 10 dias.

Entenda

Na segunda-feira (15), o Governo do Estado decretou lockdown em todo território goiano. A Prefeitura de Pirenópolis, após alguns dias, decidir cumprir parcialmente as regras imposta e não decretar lockdown, somente um arrocho nas medidas restritivas. Na sexta-feira (19), o Ministério Público local enviou uma Notificação Formal ao município, para cumprimento do inteiro teor do decreto estadual e mandou fechar o comércio não essencial de hoje(22) até quarta-feira da semana que vem, dia 31 de março.

Veja o que muda:

  • Supermercados devem limitar a entrada de clientes para apenas uma pessoa por família; vender exclusivamente alimentos, bebidas, produtos de higiene, saúde e limpeza; e proibir o consumo de alimentos dentro do estabelecimento
  • Restaurantes e lanchonetes voltam a poder funcionar nas modalidades drive-thru e pegue/leve, além de delivery
  • Escolas e estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio têm aulas presenciais proibidas
  • Templos religiosos só podem oferecer atendimentos individualizados previamente agendados, ficando vedada a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas similares, salvo no caso de celebrações para público não-presencial, por meio de transmissão por mídias sociais ou televisivas
  • Ônibus do transporte coletivo só podem transitar com todos os passageiros sentados;
  • Ferragistas e lojas de material de construção deverão fechar
  • Postos de combustíveis devem ficar abertos

Confira o que pode abrir:

  • Estabelecimentos de saúde, laboratórios, clínicas, farmácias e drogarias
  • Cemitério e funerárias
  • Distribuidoras e revendedoras de gás e de combustíveis
  • Supermercados e mercearias, mas com limite de uma pessoa por família e sem consumir alimentos no local
  • Distribuidoras de água
  • Açougues, peixarias, laticínios, frutarias e verdurões
  • Panificadoras, padarias e confeitarias, somente para retirada no local, na modalidade delivery ou drive-thru
  • Hospitais e clínicas veterinárias, incluindo estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios para animais
  • Óticas
  • Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários exclusivamente na modalidade delivery ou retirada no local
  • Agências bancárias
  • Indústrias de bens essenciais à saúde, higiene e alimentação humana e animal
  • Segurança pública e privada
  • Empresas de transporte público e privado
  • Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações
  • Setores que produzam itens para o combate à pandemia de Covid-19
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
  • Obras de construção civil
  • Oficinas mecânicas e borracharias situadas às margens de rodovia, sendo que as demais devem fazer atendimentos apenas em situação de urgência
  • Autopeças exclusivamente na modalidade delivery
  • Cartórios extrajudiciais
  • Coleta, tratamento de lixo e varrição urbana
  • A rede de agências “Atende Fácil”, da Prefeitura de Goiânia, continuará com os atendimentos, mas eles devem ser agendados
  • Servidores da administração direta, de autarquias e fundações da rede estadual devem trabalhar de maneira remota. As atividades essenciais não sofreram alteração
  • Unidades do Vapt Vupt continuarão atendendo presencialmente, por meio de agendamento;
  • A Polícia Civil também adotou medidas para evitar a contaminação nas delegacias. Entre elas, está o agendamento prévio para atendimento presencial, uso obrigatório de máscara e higienização com álcool gel
  • Escritórios de advocacia podem funcionar
  • Unidades de psicologia e de fisioterapia direcionadas exclusivamente à reabilitação podem funcionar.

Acesse abaixo a Cartilha Abre e Fecha :

Qualquer cidadão poderá ter acesso de forma detalhada do que abre e fecha durante o período de vigência do Decreto Estadual que sobrepões os decretos municipais.

O procurador-geral do Estado de Goiás, Aylton Vechi, afirmou que os municípios não possuem autonomia para descumprirem o Decreto Estadual, que estabeleceu o fechamento de atividades comerciais de forma intermitente por 14 dias. Vechi disse que se houver resistência no cumprimento das novas normas haverá ações judiciais. “Não há espaço para que os municípios flexibilizem mais do que o que está estabelecido pelo decreto estadual”.

Clique aqui e veja a Cartilha Abre e Fecha

 

Fonte: Casa Civil GO

Parceiro:

Pode ser uma imagem de texto que diz "Buteko Chaguinha do Pirenópolis/GO"

Telefone: (62) 98553-1934

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