Ministério Público diz que denúncia da utilização de foto de Nivaldo Melo em atividade escolar pode configurar Ato de Improbidade Administrativa por Autopromoção

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A divulgação da utilização de material escolar para autopromoção do prefeito de Pirenópolis, Nivaldo Melo, está tomando altas proporções e pode configurar Ato de Improbidade Administrativa.
Ontem(11), a veiculação da denúncia de que a imagem do gestor está em caderno de exercício dos alunos do 5º ano do Educandário Dom Bosco, tomou dimensões que podem chegar em nível nacional, pois já saiu nos maiores jornais do Estado e está deixando a população indignada.
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Foto do promotor Rafael de Pina Cabral – Jornal Anhanguera

Ao Jornal Anhanguera 2ª Edição, o promotor Rafael de Pina Cabral, da 1ª Promotoria do Ministério Público de Pirenópolis, disse que determinou um procedimento investigativo para apurar se realmente existiu a utilização da foto do prefeito no material didático das escolas. “A autoridade pública responsável por essa publicação pode ser punida segundo os termos da Lei de Improbidade Administrativa”, revelou o magistrado.
Já a Secretaria Municipal de Educação rebateu explicando que o exercício escolar foi alterado sem autorização de um profissional e que só tomou conhecimento este ano de 2022, depois de receber a reclamação de um pai de aluno e ainda que está apurado melhor o que aconteceu.

Entenda o caso

Alunos do 5º ano do Educandário Dom Bosco, que tem entre 10 e 11 anos de idade, receberam uma atividade escolar sobre substantivos, em que uma das questões tem a foto do prefeito Nivaldo Melo, foto esta utilizada sua última campanha eleitoral. Segundo informações, a atividade vem sendo aplicada desde fevereiro de 2021, mas só agora veio à tona com reclamações e denúncias dos pais. O assunto está tendo grande repercussão e foi parar na mãos do Ministério Público.
Após investigação do MP e ser configurado Ato de Improbidade Administrativa, o prefeito Nivaldo Melo fere os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa ao publicar material publicitário em material didático e os responsáveis poderão ser punidos. “A divulgação de material publicitário para autopromoção de prefeito configura ato de improbidade administrativa, pois o administrador precisa respeitar os princípios da impessoalidade e da moralidade, bem como a norma contida no art. 37, § 1º, da Constituição Federal, que trata da promoção pessoal, por ato voluntário, desvirtuando da finalidade estrita da propaganda pública”, consta na Constituição Federal

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