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Lei que obriga símbolo autista em placas de atendimento prioritário é sancionada em Goiás

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Os estabelecimentos públicos e privados instalados em Goiás estão obrigados a inserir, nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial do autismo. A medida virou lei nº 20.116, no início​​ do mês passado, dia 08 de junho, com a publicação no Diário Oficial do Estado, e foi apresentada pela Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPCD) da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO) ao deputado estadual Virmondes Cruvinel, autor do projeto na Assembleia Legislativa.

A coordenadora da subcomissão de defesa dos direitos do autista da CDPCD, Tatiana Takeda, destaca que a lei estadual efetiva o direito ao atendimento prioritário já previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015. “O autista tem uma hipersensibilidade sensorial e a espera em longas filas, barulhos, cores e iluminação, em alguns casos, pode ser muito angustiante a ele e à família”, esclarece.

Tatiana lembra de outra garantia instituída em Goiás importante para a efetivação do atendimento prioritário: a carteira de identificação do autista (CIA). “O autista, diferente de outras pessoas com deficiência, não tem um estereótipo, o que dificultava a inclusão para o atendimento prioritário”, explica.

Trâmite

Em setembro de 2017, a CDPCD, por meio da subcomissão de defesa dos direitos do autista, apresentou a minuta do projeto de lei com justificativas para que Goiás determinasse a inclusão do símbolo mundial do autismo nas placas dos estabelecimentos comerciais, bancários e outros.

A proposta se transformou em projeto de lei nº 390/2017, com autoria do deputado Virmondes Cruvinel, e foi protocolizado no dia 6 de dezembro de 2017. Seis meses depois, no dia 8 de junho de 2018, o Governo de Goiás sancionou a lei.

Fonte: OAB/GO

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