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Lembrete: quem não votou nas últimas eleições pode justificar até amanhã (06)

 

Os eleitores que deixaram de votar no 1º turno das eleições têm até​​ amanhã(06)​​ para apresentar a justificativa de ausência às urnas. O prazo está previsto na legislação e garante o período de 60 dias após o dia da votação para se regularizar com a Justiça Eleitoral.​​ Quem ficou impossibilitado de votar no segundo turno tem até o dia​​ 27​​ de dezembro.​​ Para o eleitor que se encontrava no exterior no dia da eleição a justificativa pode ser feita até 30 dias depois do regresso ao Brasil.

Está disponibilizado pela internet o sistema JUSTIFICA,​​ acesse o link:​​ https://justifica.tse.jus.br/​​ no qual o eleitor pode fazer a justificativa online, preenchendo os dados pessoais e anexando os documentos que comprovem o motivo por não ter votado.

Também é possível apresentar os documentos pessoalmente nos cartórios eleitorais ou postos de atendimento.

Quem não vota e não justifica, não tem quitação eleitoral, documento que é necessário para praticar vários atos da vida civil, como fazer matrícula em instituição superior de ensino pública, tirar passaporte, entre outros. Após os prazos finais para justificativa, o eleitor fica sujeito ao pagamento de multa para regularizar a situação na Justiça Eleitoral.​​ Para regularizar sua situação eleitoral, o cidadão terá de pagar uma multa R$ 3,61 por votação não comparecida.

Consequências para quem não justificar

Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá (§1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965):

  • obter passaporte ou carteira de identidade;

  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou​​ que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

  • obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

 

 

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