A Lei Estadual nº 19.232 que determina a todos os estabelecimentos comerciais do estado que devolvam o troco integral ao consumidor em espécie (cédulas ou moedas) no ato da compra.
A lei também determina que o fornecedor de produtos ou serviços não pode substituir o troco em espécie por outros produtos (balas, chicletes, vales), sem o consentimento prévio do consumidor e que, caso não tenha cédulas ou moedas para devolução do troco, o fornecedor deverá arredondar o valor para quantia menor, sempre em benefício do consumidor.
Além da obrigatoriedade em arredondar o valor para baixo caso não tenha o valor total em espécie, os estabelecimentos comerciais também devem fixar placa ou cartaz, com dimensão mínima de 0,20m X 0,30m, em local visível, informando o consumidor do direito previsto nesta Lei.
Sempre para menor
É erro comum os estabelecimentos cobrarem valores terminando em noventa e nove centavos (R$ 0,99) e cobrarem o valor arredondado para cima (R$ 1,00). Os estabelecimentos devem arredondar os preços sempre para valor menor, caso não tenham o valor integral em espécie. Por exemplo, caso o valor da compra seja de R$ 3,99, o troco de R$ 0,01 deve ser devolvido. Se o comerciante não tiver a moeda de um centavo, deve abaixar o valor para R$ 3,95. Se ele não tiver moedas de cinco centavos, deverá abaixar o valor para R$ 3,90. Caso também não tenha a moeda de R$0,10, deve arredondar o valor até que seja possível a devolução do troco em espécie.
O Procon Goiás ressalta que o estabelecimento comercial não pode se negar a realizar uma venda ou a prestação de um serviço alegando não ter troco. O troco, assim como a emissão de nota fiscal, é obrigação legal de todo fornecedor de produtos e serviços.
Fiscalização
O Procon Goiás orienta os consumidores a sempre exigirem seus direitos. Em 2017, 789 empresas foram autuadas por não obedecer a Lei do Troco.
Denúncias e reclamações
O consumidor deve exigir seu troco integral em toda compra que fizer em dinheiro. Caso o estabelecimento descumpra a lei, o consumidor deve registrar sua reclamação na sede do Procon Goiás, numa unidade do Vapt-Vupt ou pelo ProconWeb (https://proconweb.ssp.go.gov.br).
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