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Idosos com 60 anos ou mais têm direito a benefício exclusivo, mas precisam emitir novo documento

Um documento específico precisa estar no radar dos idosos no Brasil. Apesar de simples, ele pode fazer diferença no dia a dia e evitar transtornos durante fiscalizações em estacionamentos públicos e privados.

Trata-se da credencial de estacionamento para pessoa idosa, exigida para comprovar o direito ao uso das vagas preferenciais. Sem ela, mesmo quem se enquadra na faixa etária prevista em lei pode ser autuado ao ocupar o espaço reservado.

A regra está prevista no Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741/2003. A legislação assegura 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para esse público, conforme a lei local, em locais posicionados para garantir mais comodidade.

A credencial pode ser apresentada na versão impressa ou digital. Para quem possui Carteira Nacional de Habilitação(CNH), a emissão pode ser feita pela Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

No aplicativo da CDT, o usuário deve acessar a conta gov.br, entrar na área “Condutor”, selecionar “Credencial de Estacionamento”, escolher “Credencial de idoso” e solicitar a emissão.

O mesmo procedimento também está disponível no portal da Senatran. Segundo o Governo Federal, o serviço é gratuito, e a credencial tem validade em todo o território nacional.

Para idosos, o documento passou a ser vitalício. Já na versão digital, a credencial pode ser vinculada a apenas um veículo por vez, mas essa vinculação pode ser alterada quando necessário.

Quem não possui CNH deve procurar o órgão de trânsito do município, a prefeitura ou o Detran responsável para verificar como emitir o documento. Nesses casos, as regras podem variar conforme a cidade.

Estacionar em vaga reservada sem a credencial é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e possibilidade de remoção do veículo.

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Telefone: (62) 3331-3556.
Endereço: Av. São Paulo – Centro, em frente ao cemitério.
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