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PM passará a pesar drogas apreendidas em Goiás em casos de porte para uso pessoal a pedido do Judiciário. Veja como é feita avaliação da tipificação como usuário ou traficante

Policiais militares de Goiás passarão a pesar e fotografar drogas apreendidas em ocorrências de porte para consumo pessoal. A mudança foi definida em acordo entre a Polícia Militar de Goiás (PMGO) e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para evitar o arquivamento de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) por falta de informações sobre a quantidade do entorpecente.

Magistrados dos juizados especiais relataram dificuldade na tramitação de processos que envolvem o porte de drogas para uso pessoal em razão da ausência da pesagem do entorpecente no Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).Sem a informação sobre a quantidade apreendida, parte dos procedimentos acabava arquivada antes da aplicação das medidas administrativas previstas para esse tipo de infração.

Comandante Policiamento da Capital, o coronel Batista disse, que além da pesagem dos entorpecentes, os policiais devem tirar fotografias dos materiais apreendidos. “A Polícia Militar já faz o TCO há alguns anos quando pega uma pessoa portando alguma quantidade de droga e o Poder Judiciário solicitou ao comando que a gente já encaminhe a pesagem dessa porção”, explica.

Comandante do policiamento da capital, Coronel Batista | Foto: Divulgação

Questionado sobre o que diferencia o usuário do traficante, o militar diz que outros elementos podem ser identificados durante a abordagem. “Muitas vezes se aborda com porções fracionadas, mas que já tem muito dinheiro trocado, muitas vezes já tem uma ação de inteligência, que já tem as câmeras de imagem que já presenciaram essa venda”, relata.

Segundo o coronel, a maior utilização de meios digitais de pagamento também impõe novos desafios à atuação policial. Ele afirma que o uso de Pix, maquininhas de cartão e até modalidades de entrega dificulta a identificação imediata de indícios que antes eram mais associados ao tráfico, como a presença de dinheiro trocado.

Ausência de detalhes dificulta sanções

2ª vice-presidente e desembargadora do TJGO, Rozana Fernandes Camapum conta que a medida foi efetivada após debate no fórum nacional dos juizados especiais. Ela explica que a ausência da pesagem da substância apreendida inviabilizava a aplicação das medidas administrativas e da implementação dos Programas Magnólia e Elos, em razão do arquivamento liminar desses TCOs.

“Os participantes do programa são, em geral, que fizeram acordo (transação penal)…Eles participam de rodas de conversa, oficinas e palestras para entender as causas do consumo, avaliação a própria vida e fortalecer vínculos familiares e comunitários”, argumenta a desembargadora.

Desembargadora Rozana Fernandes Camapum e o comandante da Polícia Militar de Goiás, Coronel Granja | Foto: Divulgação

Rozana lembra que a quantidade encontrada com o usuário não é fator único na avaliação da tipificação como usuário ou traficante. “Hoje, usa-se o parâmetro de até 40 gramas de maconha ou 6 plantas como presunção de uso pessoal, mas essa presunção é relativa”, diz. Ela destaca outros indícios apontados pelo coronel, como a presença de balança de precisão, anotações de “caderneta” e o fluxo de compradores, ainda que a apreensão tenha sido inferior às 40 gramas.

“Hoje o Supremo definiu um parâmetro objetivo para a maconha. Até 40 gramas ou até 6 plantas, em regra, a situação é tratada como porte para consumo pessoal, ou seja, não é crime, mas continua sendo uma infração administrativa”, explica.

A distinção entre usuário e traficante de drogas no Brasil depende da análise conjunta de critérios objetivos e subjetivos por parte do juiz. A Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) não estabelece uma quantidade exata de substância que separe automaticamente os dois crimes.
Critérios de Avaliação
O artigo 28, § 2º da Lei de Drogas determina que o juiz deve considerar os seguintes fatores para classificar a conduta:
O Contexto Atual (STF – RE 635659)
Em junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou um critério objetivo adicional para a maconha:

Justiça leva em média 1,5 mil dias para julgar processos envolvendo entorpecentes

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisados pela reportagem mostram que processos envolvendo entorpecentes no Tribunal de Justiça goiano em casos enquadrados no artigo 33 — tráfico de drogas — levam em média 1,5 mil dias para passar pelo primeiro julgamento.

Nos procedimentos relacionados ao artigo 28, que trata do porte de drogas para consumo pessoal, o primeiro julgamento leva, em média, 372 dias. A diferença entre os prazos reflete a complexidade dos processos criminais por tráfico, que podem envolver produção de provas, laudos periciais, oitiva de testemunhas, análise de dados e recursos apresentados pelas partes.

Segundo a desembargadora Rozana Fernandes Camapum, o tempo de tramitação de um processo criminal pode variar conforme a complexidade do caso, a quantidade de réus, a necessidade de produção de provas, a realização de perícias, a oitiva de testemunhas e a apresentação de recursos pelas partes.

Ela explica que, nos processos relacionados ao tráfico de drogas, essa variação costuma ser significativa. Há casos mais simples, decorrentes de prisão em flagrante, mas também investigações mais complexas, que envolvem grupos criminosos, análise de laudos, dados telefônicos, movimentações financeiras e diligências em diferentes localidades.

A desembargadora também pondera que a duração do processo depende do marco considerado no levantamento. A média pode mudar conforme se trate da sentença em primeiro grau, do julgamento de recurso no tribunal ou do trânsito em julgado.

“Cada etapa tem prazos, garantias processuais e possibilidades de manifestação das partes, que precisam ser observados para assegurar o devido processo legal”, afirma. Fonte; Jornal Opção

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