Foto: @piri_crateras_eternas
A prefeitura de Pirenópolis, foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais e materiais a um munícipe que teve uma fratura no punho, após cair em um buraco na rua Tarumã, há dois anos. O prazo para a prefeitura apresentar recurso encerra hoje(28).
Em entrevista ao jornal Pirenópolis Online, os advogados de defesa da vítima, Abmael Oliveira e Maria Vitória da Silva Vieira , contaram que o acidente ocorreu no início da tarde do dia 01º de fevereiro de 2020. “Ele estava andando de bicicleta quando, ao tentar desviar de um buraco na pista, acabou passando em cima de outro e, em consequência, teve fratura da extremidade distal do rádio. O local não estava sinalizado e não foi possível enxergar e nem desviar do buraco”.
A vítima foi levada pelo Corpo de Bombeiros dando entrada no Hospital Ernestina Lopes Jaime para se submeter a uma cirurgia. “Em atendimento, foi constatada a necessidade de cirurgia, que é agravada pelo vírus da imunodeficiência humana, causador da Aids. Outrossim, ele relata que a impossibilidade de utilizar o braço acarreta também prejuízos laborais, visto que é artista plástico e aufere sua renda do Benefício de Prestação
Continuada”, revelou Dr. Abmael.
A Juíza de Direito Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami da 2ª Vara Judicial – Juizado das Fazendas Pública, da Comarca de Pirenópolis, CONDENOU o Município de Pirenópolis ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos
morais, consoante artigo 487, I, CPC. A decisão pontua que a administração municipal agiu com imprudência e negligência ao não adotar as cautelas mínimas necessárias para a realização da obra de pavimentação.