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Aprovada lei que autoriza comércio divulgar imagens de pessoas flagradas cometendo crime

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite da última terça-feira (17), um projeto de lei que autoriza estabelecimentos comerciais a divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crimes dentro de suas lojas. O texto, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), segue agora para análise do Senado.

De acordo com a proposta, a exposição das imagens deverá ter finalidade clara, como identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. A medida também estabelece limites: terceiros que não tenham relação com o crime não poderão ser expostos e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.

O projeto determina, ainda, que o estabelecimento registre boletim de ocorrência antes de divulgar o material. Caso haja divulgação indevida, especialmente de imagens falsas ou distorcidas, o responsável poderá ser penalizado.

De autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF), o Projeto de Lei 3630/25 foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sanderson (PL-RS). Durante a votação, o parlamentar argumentou que os direitos à privacidade, à imagem e à proteção de dados não são absolutos e precisam ser equilibrados com outros valores constitucionais, como a segurança pública e o interesse coletivo.

Segundo Sanderson, a proposta tem como objetivo dar segurança jurídica a comerciantes e evitar o uso indevido da legislação de proteção de dados como “escudo” para práticas criminosas. “A autorização restrita e condicionada contribui para a identificação de infratores e para a proteção da coletividade”, afirmou.

Bia Kicis defendeu que a iniciativa pode ajudar a coibir crimes, inclusive contra mulheres, em locais como academias. Segundo ela, a regra se aplica a qualquer tipo de estabelecimento comercial. Há quem diga que essa lei também, ajudará a lojas Havan, pioneira divulgar imagens de pessoas que furtam em seu estabelecimento.

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