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Goiás aprova lei “Nasce um criança, planta-se uma árvore”. Após registro de nascimento, pais terão 90 dias para solicitar a muda e plantá-la

Tendo em vista o crescimento populacional e a consequente degradação do meio ambiente, o Governo de Goiás sancionou, na última sexta-feira (05), a lei que determina o plantio de uma árvore para cada criança nascida no estado. A política pública foi batizada de

A ideia, proposta pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB), pretende incentivar a preservação do meio ambiente e a educação ambiental. A execução ocorrerá através de parcerias com a iniciativa privada e com entidades para a doação de mudas.

A preferência é para espécies nativas do Cerrado e o plantio poderá ocorrer tanto nas cidades, seguindo todas as diretrizes de urbanismo e legislação vigentes, quanto em zonas rurais.

Após o registro do nascimento, os pais terão até 90 dias para solicitarem a muda, que poderá ser plantada por eles mesmos.

Haverá também a entrega de um certificado, chamado “criança amiga da natureza”, para as crianças que passarem pelo projeto. Nele, constará tanto a data de nascimento quanto o dia do plantio da árvore. nFonte: Portal6

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