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Ministério Público determina instalação de placas ou faixas informando embargos em loteamentos ilegais dentro da APA do Pireneus

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da Assessoria Jurídica Especial (AJE), conseguiu na Justiça que o município de Pirenópolis instale placas ou faixas comunicando o embargo de um loteamento ilegal existente na área da Fazenda Campina Ibitinga, às margens de um córrego. O local é definido como Área de Preservação Permanente (APP).

Em 2018, o MP propôs ação civil pública ambiental visando garantir a preservação da APP, ameaçada por pelo loteamento ilegal, na zona rural do município. No entanto, desde então, foi observado que a área tem sofrido, ano após ano, com o crescente desmatamento, à revelia do que prevê a lei.

Ao tomar conhecimento da questão, já em 2023, o promotor de Justiça coordenador da AJE, José Humberto Nunes Nogueira, observou que a Constituição Federal, sob a influência da Declaração de Estocolmo, elevou o direito ambiental a direito fundamental, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo para as presentes e futuras gerações.

Assim, com o objetivo de preservar os recursos hídricos e a paisagem na região afetada, a Assessoria Jurídica Especial propôs uma ação para que o município de Pirenópolis fosse obrigado a instalar placas ou faixas na área em questão informando o embargo do loteamento e a decisão judicial de suspensão das obras já iniciadas, assim como a proibição de novas construções. Também foi pedido que a proibição do corte de qualquer árvore que se encontre dentro da APP, até decisão final da ação, conste nas placas, devendo ser dado destaque ainda à multa no valor de R$ 50 mil, a ser aplicada em caso de descumprimento.

Os pedidos do Ministério Público foram acolhidos integralmente pelo juiz Eduardo Gerhardt, e a ordem foi expedida ao município.

Ao comentar sobre a atuação, o coordenador da AJE, promotor de Justiça José Humberto Nunes Nogueira, pontuou que há várias formas de se avaliar o trabalho desenvolvido atualmente pela assessoria. “Sem descuidar do elevado número de manifestações processuais apresentadas, há também que ser compreendida sob a ótica da resolutividade. Cremos que, entre as funções da AJE, está a de destravar ações que se encontram há mais tempo aguardando um pronunciamento ministerial que se traduza, enfim, num resultado efetivo e perceptível por parte do cidadão goiano. Assim, a AJE tem procurado atuar nesta nova gestão”, concluiu o coordenador. Fonte: MPGO

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