Após articulações do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caoma) do Ministério Público de Goiás, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima) suspendeu na última quinta-feira (06) a emissão de novas licenças ambientais em 70 municípios goianos (veja lista completa abaixo). A Portaria nº 334/2018 foi publicada no Diário Oficial de Goiás de ontem.
Em fevereiro deste ano, o coordenador do Caoma, Delson Leone Júnior, solicitou ao titular da Secima, Hwaskar Fagundes, informações detalhadas de todos os municípios credenciados para expedir licenciamento ambiental de atividades de impacto local. Recebidas as informações, o MP repassou o relatório para o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cemam), pedindo deliberação sobre o assunto. O Conselho, por sua vez, orientou a Secima a suspender a emissão de novas licenças em municípios que estavam descumprindo os requisitos legais.
Lista dos municípios:
Abadiânia
Água Fria
Amaralina
Araguapaz
Barro Alto
Bom Jesus de Goiás
Bonópolis
Buriti de Goiás
Buritinópolis
Caldazinha
Campestre
Campo Alegre
Campos Verdes
Carmo do Rio Verde
Cavalcante
Cocalzinho
Corumbaíba
Crixás
Cromínia
Edealina
Faina
Iaciara
Firminópolis
Flores de Goiás
Goiás
Goiatuba
Guaraita
Guarinos
Heitoraí
Hidrolândia
Hidrolina
Ipiranga de Goiás
Iporá
Itaguaru
Itarumã
Itauçu
Ivolândia
Jandaia
Lagoa Santa
Matrinchã
Montes Claros
Morro Agudo de Goiás
Mossâmedes
Mozarlândia
Mundo Novo
Mutunópolis
Nova américa
Nova Crixás
Nova Glória
Orizona
Palmeiras de Goiás
Palminópolis
Paraúna
Perolândia
Pilar de Goiás
Piracanjuba
Pirenópolis
Planaltina
Rialma
Rubiataba
Sanclerlândia
Santa Terezinha
São João da Aliança
São Luiz do Norte
São Miguel do Araguaia
Serranópolis
Uirapuru
Uruana
Urutai
Valparaíso de Goiás
Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental é um instrumento utilizado pelo Brasil com o objetivo de exercer controle prévio e de realizar o acompanhamento de atividades que utilizem recursos naturais, que sejam poluidoras ou que possam causar degradação do meio ambiente. Este instrumento, o licenciamento ambiental, é um processo administrativo que resulta, ou não, na emissão de uma licença ambiental. Foi introduzido no país com a lei da Política Nacional do Meio Ambiente, em 1981.
Da forma como ocorre no Brasil, o licenciamento ambiental pode ser considerado único no mundo, pois engloba três tipos de licença (licença prévia, licença de instalação e licença de operação) que cobrem desde o planejamento até a execução da atividade regulada, englobando todos os aspectos tanto do ambiente natural (meio físico e meio biótico) como do ambiente humano (meio social e meio econômico). Outro ponto singular é a inclusão da avaliação de impactos ambientais (por meio do estudo de impacto ambiental ou de outros tipos de estudos menos exigentes) dentro deste processo, desde que foi criado.
O processo brasileiro foi inspirado nas licenças de controle da poluição do ar e da água, emitidas de forma específica para estes fins em países do hemisfério norte, como as previstas no Clean Air Act e no National Polluant Discharge Elimination System Permit Program, ambas norte-americanas. A diferença é que as licenças ambientais brasileiras são globais, unificando em um certificado todas as medidas de proteção ambiental necessárias a determinado projeto.
Como política pública , o licenciamento ambiental é um instrumento de comando e controle que visa promover o desenvolvimento econômico, mantendo a qualidade do meio ambiente e a viabilidade social, com o objetivo final de promover o desenvolvimento sustentável.
Fonte: Site do Ministério Público de Goiás (http://www.mpgo.mp.br )
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