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SEMAD suspende licenciamentos ambientais para novos empreendimentos em Pirenópolis

No Diário Oficial publicado na última segunda-feira, 18 de março, a Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável publicou a PORTARIA Nº 238, determina a suspensão dos licenciamentos ambientais de novos empreendimentos no município de Pirenópolis,  justificando que o turismo de massa irá impactar o Centro Histórico e meio ambiente.
A suspensão é válida por 30 dias e está prevista no art. 1º, dando ao município tempo para que providencie estudos capazes de dimensionar a capacidade de carga e a forma de controle de fluxo de pessoas no Centro Histórico, com vistas a promover a proteção do patrimônio histórico e ambiental local.      Esta determinação foi tomada após muitas reclamações de moradores e ambientalistas preocupados com os impactos ambientais que Pirenópolis vem sofrendo. Na última sexta-feira. a secretária Andrea Vulcanis garantiu durante reunião com a vereadora Ynaê Siqueira Curado, a assessora do governador Leonora Gomes e do ambientalista Mauro DIas da Cruz que já iria tomar esse medida.                                                                                Veja abaixo o que diz na íntegra a Portaria Nº 238, de 15 de março 2024;

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos todos os pedidos de licenciamento ambiental de competência da SEMAD para novos empreendimentos em todo o município de Pirenópolis, relativos a empreendimentos enquadrados nas tipologias da divisão “G” do Decreto nº 10.371, de 20 de dezembro de 2023, bem como demais atividades capazes de atrair fluxo turístico ou de pessoas.
Parágrafo único. Ficam ressalvados da suspensão
prevista no caput os licenciamentos ambientais corretivos de empreendimentos instalados há mais de um ano.
Art. 2º A suspensão prevista no art. 1º se dará até que o município providencie estudo capaz de dimensionar a capacidade de carga e a forma de controle de fluxo de pessoas no Centro
Histórico, com vistas a promover a proteção do patrimônio histórico e ambiental local.                         Art. 3º Deverá ser expedida recomendação ao município de Pirenópolis para que adote as mesmas providências previstas nesta Portaria para os licenciamentos ambientais de competência
municipal.
Art. 4º A suspensão prevista nesta Portaria ocorrerá até 90 (noventa) dias da publicação desta, ou em período menor, caso o Município consiga regularizar o fluxo de pessoas no Centro Histórico.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
Protocolo 448183
PORTARIA Nº 239, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Aprova o Plano de Manejo da Área de Proteção
Ambiental dos Pireneus.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40 da Constituição Estadual, do art. 27 da Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, do art. 24 da Lei estadual
nº 14.247, de 29 de julho de 2002 e do art. 12 do Decreto federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, bem como os documentos técnicos contidos no Processo nº 202300017007648, referente à execução do Plano de Manejo da Área de Proteção
Ambiental dos Pireneus e as Audiências Públicas realizadas presencialmente em 17 e 18 de agosto de 2023, bem como a Consulta Pública on-line realizada no período de 01 a 10 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar a versão retificada do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental dos Pireneus, localizado nos municípios de Pirenópolis, Cocalzinho de Goiás e Corumbá de Goiás.
Art. 2º O Plano de Manejo retificado e aprovado por meio da presente portaria será mantido, em versão impressa, para acesso ao público em geral, na sede da unidade de conservação, bem como na sede da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, em Goiânia, e em meio digital disponível no site oficial da SEMAD,
conforme estabelecido no Art. 16, do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 76, de 28 de fevereiro de 2024, que aprova o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental dos Pireneus.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

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