A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás manteve, na sessão desta terça-feira (4), a absolvição de Nivaldo Antônio de Melo, prefeito de Pirenópolis, em processo que apurava supostas irregularidades em contratações temporárias realizadas no exercício de 2016.
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás à época, as admissões de servidores municipais teriam sido feitas em desacordo com a exigência de concurso público, o que configuraria violação ao art. 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei 201/1967. A acusação atribuía ao gestor a prática de crime pela suposta burla ao princípio da legalidade administrativa.
Durante a instrução processual, a defesa demonstrou que as nomeações estavam amparadas por legislação municipal vigente e decorreram de situações excepcionais e comprovadas, notadamente nas áreas de saúde, educação e combate a endemias. Destacou ainda a inexistência de obtenção de vantagem indevida ou intenção ilícita.
Em primeira instância, a juíza de Direito Mariana Amaral de Almeida Araújo absolveu o acusado, ao concluir pela ausência de dolo na conduta. Para a magistrada, não houve “elementos suficientes para indicar a presença do elemento subjetivo da conduta exigido para o tipo penal descrito na denúncia, notadamente por inexistir provas concretas de que o réu agiu com dolo”.
O Ministério Público interpôs recurso, buscando a condenação. No julgamento da apelação, a 1ª Câmara Criminal acolheu os argumentos dos advogados Carlos Barta Simon Fonseca e Roberto Serra da Silva Maia, que realizaram sustentação oral, reafirmando a legalidade dos atos administrativos.
O colegiado reconheceu que as contratações questionadas ocorreram em situação excepcional e respaldadas em norma municipal, não havendo demonstração de intenção deliberada de violar a lei.
Com a decisão, permanece íntegra a sentença absolutória e fica definitivamente afastada a imputação criminal relacionada às contratações temporárias.
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