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Covid-19: Pirenópolis vai vacinar quem tem 30 anos ou mais a partir desta segunda (09)

A vacinação contra a covid-19 avança Pirenópolis e, a partir desta segunda-feira (09), o público com 30 anos ou mais começa a ser vacinado. Os pontos de imunização estarão abertos a partir das 07h30 – no caso das unidades básicas de saúde e nos drive-thrus. Os locais funcionarão até as 16h30 sem necessidade de agendamento. Basta levar o cartão de vacina e documento de identidade com foto. Caso não tenha o cartão de vacina, um novo será entregue.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a vacinação acontecerá somente nas unidades de saúde do Setor Estrela Dalva e do Alto do Bonfim, nos horários de 07h30 às 10h30 e de 13h00 às 16h30.

O município também segue vacinando segunda dose e pessoas com doenças preexistentes e grupos prioritários.

Os documentos necessários são: carteira de identidade, CPF, Carteira do SUS (de Pirenópolis, cartão de vacina e comprovante de endereço, além de documentos comprobatórios e laudo médico.
A Secretaria Municipal de Saúde avisa que a vacinação será contínua enquanto durar o estoque.

Veja quem pode se vacinar

  • Pessoas acima de 30 anos sem comorbidades;
  • Pessoas com Síndrome de Down;
  • Profissionais da saúde;
  • Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise), de 18 a 59 anos;
  • Gestantes e puérperas com comorbidades a partir de 18 anos, desde que apresentando documentação que comprove a gestação. Ex: betaHCG, ultrassonografia etc, além de relatório médico comprovando a comorbidade.
  • Pessoas com comorbidades de 18 a 59 anos ;
  • Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas ou não no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 18 a 59 anos.
  • Pessoas com doenças cerebrovasculares (acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico, ataque isquêmico transitório e demência vascular);
  • Com doenças neurológicas crônicas que impactem a função respiratória;
  • Com doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular;
  • Com deficiência neurológica grave, paralisia cerebral, esclerose múltipla ou condições similares.
  • Alzheimer: transtorno neurodegenerativo progressivo e fatal;
  • Atrofia muscular espinhal (AME): doença hereditária e degenerativa do sistema nervoso/muscular;
  • Esclerose lateral amiotrófica (ELA): doença que afeta o sistema nervoso de forma degenerativa e progressiva e acarreta em paralisia motora irreversível;
  • Segunda dose em pessoas idosas que já estão no tempo.

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