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Pirenópolis retoma cronograma de 1ª dose e vacina as pessoas com 35 anos

Pirenópolis retomou o cronograma de 1ª dose e vai vacinar contra a Covid-19 na terça-feira (03) as pessoas acima de 35 anos completos. Além desta faixa etária, também serão atendidas pessoas dos grupos prioritários.

A administração municipal afirmou que a retomada da vacinação foi possível após a capital receber mais doses de imunizantes para a primeira aplicação.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a vacinação começa a partir das 07h30, somente nas unidades de saúde do Setor Estrela Dalva e do Alto do Bonfim, sem agendamento, nas modalidades pedestres e drive-thru, nos horários de 07h30 às 10h30 e de 13h00 às 16h30.

O município também segue vacinando segunda dose e pessoas com doenças preexistentes, gestante e mães que ainda estão amamentando.

Os documentos necessários são: carteira de identidade, CPF, Carteira do SUS (de Pirenópolis, cartão de vacina e comprovante de endereço, além de documentos comprobatórios e laudo médico.
A Secretaria Municipal de Saúde avisa que a vacinação será contínua enquanto durar o estoque.

Veja quem pode se vacinar

  • Pessoas acima de 35 anos sem comorbidades;
  • Pessoas com Síndrome de Down;
  • Profissionais da saúde;
  • Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise), de 18 a 59 anos;
  • Gestantes e puérperas com comorbidades a partir de 18 anos, desde que apresentando documentação que comprove a gestação. Ex: betaHCG, ultrassonografia etc, além de relatório médico comprovando a comorbidade.
  • Pessoas com comorbidades de 18 a 59 anos ;
  • Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas ou não no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 18 a 59 anos.
  • Pessoas com doenças cerebrovasculares (acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico, ataque isquêmico transitório e demência vascular);
  • Com doenças neurológicas crônicas que impactem a função respiratória;
  • Com doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular;
  • Com deficiência neurológica grave, paralisia cerebral, esclerose múltipla ou condições similares.
  • Alzheimer: transtorno neurodegenerativo progressivo e fatal;
  • Atrofia muscular espinhal (AME): doença hereditária e degenerativa do sistema nervoso/muscular;
  • Esclerose lateral amiotrófica (ELA): doença que afeta o sistema nervoso de forma degenerativa e progressiva e acarreta em paralisia motora irreversível;
  • Segunda dose em pessoas idosas que já estão no tempo.

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