O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por mudanças recentes. Dentre elas estão passar no sinal vermelho e o uso de farol baixo nas rodovias. As alterações na legislação já estão em vigor, mas ainda são ignoradas por muitos goianos que podem ser multados pelo desconhecimento.
O uso da luz baixa foi instituído em abril de 2021 e substitui a utilização do farol baixo nas rodovias do país. Os condutores dos veículos que possuem a luz de condução diurna (DRL) estão desobrigados acender os faróis nas rodovias.
Entretanto, aqueles motoristas que não dispõe de automóveis com o DRL deverão manter as luzes acesas, mas apenas em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.
Documento que permite ao motorista dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ainda possui as categorias de A a E, mas novas sub-categorias foram criadas em junho de 2022.
Desde então são 13 modalidades de habilitação impressas na segunda parte do documento, como a A1, B1, C1 e BE, mas que nada interfere nas classes criadas anteriormente.
Bastante utilizado em veículos, o insulfilme é outro que não passou ileso as novas regras. A partir de de 2022, o índice de transmitância da película não pode passar de 70%.
Com início em abril de 2021, a conversão a direita com o semáforo fechado é permitida, desde que haja sinalização no local que permita este movimento.
A partir de então, algumas cidades já colocaram placas em semáforos com os dizeres “direita livre” para mostrar que naquela via pode-se fazer o movimento.
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