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Homem foi preso em flagrante furtando óculos e chapéus em loja de Pirenópolis

A equipe da Delegacia de Polícia de Pirenópolis prendeu, na manhã de ontem, segunda-feira (17), um homem de 41 anos de idade pela prática de furto. O crime ocorreu por volta das 08h00, logo depois que a vítima abriu sua loja. A Lei de Abuso de Autoridade veda é o constrangimento do preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública (art. 13, I). Veja Lei na íntegra abaixo.

Uma testemunha presenciou o suspeito entrar na loja – que vende acessórios de roupas para banho em cachoeiras, boias pra crianças, moda praia/cachoeiras – e rapidamente sair trazendo consigo chapéus de sol, óculos escuros e outros objetos que escondeu sob a camiseta. Ela informou imediatamente o fato aos policiais civis que, com a descrição do suspeito, identificaram e localizaram o autor com parte dos objetos furtados.

O homem portava pequenas porções de entorpecente que alegou ser para consumo próprio. Ele foi autuado pelo crime de furto e, se condenado, pode pode pegar até 4 anos de reclusão. Também foi autuado pelo crime de posse de drogas para consumo. O investigado foi encaminhado ao presídio da comarca, em Corumbá de Goiás, aonde encontra-se à disposição da justiça.

Lei 13869 19:  Lei de Abuso de Autoridade

A Lei 13869 19 define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agentes públicos e/ou servidores que se beneficiam durante o exercício de sua função do poder que lhes foi atribuído. Saiba mais!

lei 13869 19, também é conhecida como a nova Lei de Abuso de Autoridade e tem como objetivo atualizar a legislação vigente sobre o abuso de autoridade pelos servidores públicos. Geralmente, esse tipo de crime é cometido por algum agente público que se aproveita do seu cargo para beneficiar a si mesmo ou outras pessoas próximas.

Lei 13869 19: quem pode cometer o crime de abuso de autoridade?

Os chamados sujeitos do crime são as pessoas que cometem o crime de abuso de autoridade previsto pela lei 13869 19. Esse sujeito do crime pode ser: agente público, servidor público ou não, pertencente à administração direta, indireta ou fundacional, pertencente a qualquer um dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e Territórios.

Confira o que diz o primeiro parágrafo da lei 13869 19:

“Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.”

Trata-se de um crime de um tipo de legislação extravagante, visto que não está presente no Código Penal (CP). Fontes: @delegaciadepirenópolis e https://presrepublica.jusbrasil.com.br/

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