Ícone do site Pirenópolis Online

Com medida unilateral, Brasil dispensa visto para turistas dos EUA, Canadá, Japão e Austrália

Ontem(18),​​ ​​ foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, um decreto​​ do presidente Jair Bolsonaro que dispensa visto de entrada no Brasil para turistas dos Estados Unidos, Canadá, Japão e Austrália.​​ A medida entra em vigor a partir do dia 17 de junho. A medida foi preparada para coincidir com a visita oficial de Bolsonaro aos Estados Unidos.

De acordo com o texto, os turistas dos quatro países poderão permanecer no Brasil por um prazo de 90 dias, prorrogável por igual período, desde que não ultrapasse 180 dias em um ano. O decreto é assinado também pelos ministros Sergio Moro (Justiça), Ernesto Araújo (Relações Exteriores) e Marcelo Álvaro Antônio ( Turismo).

A medida é unilateral, sem previsão de reciprocidade como é habitual nesses casos, e valerá apenas para a vinda de cidadãos destes quatro países. A mudança já havia sido definida por um grupo de trabalho temático sobre turismo durante a transição governamental, entre o início de novembro e o fim de dezembro do ano passado. Os mesmos países escolhidos pelo governo Bolsonaro já haviam sido isentos da necessidade de visto para a Olimpíada Rio-2016, temporariamente.

Um documento produzido pelo gabinete do chanceler Ernesto Araújo contendo propostas de medidas para os 100 primeiros dias de governo apontava que Estados Unidos e Canadá deveriam ter isenção de vistos por emitirem “grande volume de turistas”.

Um​​ Integrante do Ministério do Turismo​​ disse​​ que um dos motivos para a decisão foi o diagnóstico de que a indústria hoteleira do país está ociosa. Em janeiro, o ministro do Turismo disse​​ também​​ que a medida poderia atrair mais visitantes ao Brasil no curto prazo.

“São países com risco imigratório baixo, ótimos em turistas, bons emissores de gastos e que não têm problemas consulares. Nossa expectativa é potencializar o turismo e, consequentemente, a geração de emprego e renda no Brasil” afirmou.​​ “No momento, queremos fazer esse caminho de lá para cá, em benefício de nosso mercado de turismo. A isenção de visto para esses quatro países pode gerar uma receita adicional de vários bilhões de reais”​​ completou.

Além da isenção de visto, a ideia é conversar com autoridades americanas sobre o tratamento dado a brasileiros que entram nos EUA. Há vários casos em que, mesmo com a documentação complemente regular, o cidadão é mandado de volta para o Brasil.​​ “Vamos trabalhar para que isso diminua ao máximo. Vamos manter um diálogo consular, para que não haja discriminação e desrespeito. Os turistas brasileiros estão entre os que mais gastam nos EUA. Tenho certeza que o atual clima político [de aproximação entre os dois presidentes, Bolsonaro e Donald Trump] vai facilitar esse tipo de ação” destacou.

No último sábado, porém, o deputado federal Eduardo Bolsonaro, que desde a semana passada preside a Comissão de Relações Exteriores da Câmara e acompanha o pai na visita aos EUA, causou controvérsia ao afirmar que os brasileiros que vivem irregularmente no exterior são “uma vergonha nossa”.

“Quantos americanos vão vir morar ilegalmente no Brasil, aproveitar essa brecha para entrar aqui como turista e passar a viver ilegalmente?” disse o deputado. “Agora vamos fazer a pergunta contrária: se os EUA permitirem que o brasileiro entre lá sem visto, quantos brasileiros vão para os Estados Unidos se passando por turistas e vão passar a viver ilegalmente aqui?” concluiu.

Tabela de vistos para cidadãos brasileiros

A​​ lista a seguir contém informações sobre países e eventual necessidade de visto de turismo ou de negócios para cidadãos brasileiros que possuem passaporte comum. Requisitos para cidadãos brasileiros com passaporte diplomático ou oficial podem variar. Cabe ressaltar, ainda, que a tabela é meramente indicativa, uma vez que dados sobre vistos e entrada em outros países é matéria de decisão soberana dos Estados e pode mudar a qualquer momento, sem nenhum tipo de aviso prévio. Portanto, para uma informação definitiva sobre eventual necessidade de visto para entrada em territórios estrangeiros, recomenda-se contato direto com a Representação diplomática do país em questão. Dados de contato das Embaixadas e Consulados de outros países no Brasil estão disponíveis no Portal do Ministério das Relações Exteriores.

ATENÇÃO: Viajar apenas com informações a respeito da necessidade de vistos pode se mostrar uma escolha pouco segura. Para viajar com consciência e segurança, deve-se buscar dados não apenas sobre vistos, mas também sobre o cenário geral de segurança, a rede de saúde, o sistema de transportes, a infraestrutura turística e as legislações do destino escolhido que podem afetar cidadãos estrangeiros. Todas essas informações estão compiladas na seção Seu Destino do Portal Consular, para que cidadãos brasileiros possam viajar sempre com todas as informações necessárias.

Os portadores do passaporte brasileiro são isentos de visto de turista em mais de 150 países do mundo. A má notícia é que, para outras localidades, é necessário solicitar e retirar a permissão com antecedência, já que os prazos podem variar de acordo com os critérios de cada país.

Antes de embarcar, independentemente se o lugar de destino exige ou dispensa o visto de turista, é preciso consultar os respectivos consulados ou embaixadas para saber se existem outros requisitos de entrada. Segundo o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), “certificados de hospedagem, comprovantes do objetivo da viagem, cartas-convite e bilhetes de retorno ao Brasil podem ser exigidos pelas autoridades estrangeiras”, então é fundamental que o viajante esteja preparado para apresentar todos os documentos na fronteira, se assim lhe for solicitado.

Confira a relação completa dos países que exigem e que dispensam o visto de turista para brasileiros:

Afeganistão, Angola, Arábia Saudita, Argélia, Austrália, Azerbaijão, Bangladesh, Bahrein, Belize, Benin, Brunei, Burkina Faso, Burundi, Butão, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Canadá, Catar, Chade, China, Comores, Coreia do Norte, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti, Egito, Emirados Árabes Unidos, Eritreia, Estados Unidos, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiana Francesa, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial, Iêmen, Ilhas Cook, Ilhas Kiribati, Ilhas Marianas, Ilhas Marshall, Ilhas Maurício, Ilhas Salomão, Índia, Irã, Iraque, Japão, Jordânia, Kuwait, Laos, Lesoto, Líbano, Libéria, Líbia, Madagascar, Malawi, Mali, Mauritânia, Moçambique, Moldova, Myanmar, Nepal, Níger, Nigéria, Omã, Papua-Nova Guiné, Paquistão,​​ Quênia, Quirguistão, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Síria, Somália, Sri Lanka, Suazilândia, Sudão, Sudão do Sul, Tadjiquistão, Taiwan, Tanzânia, Timor Leste, Togo, Turcomenistão, Uganda, Uzbequistão, Vanuatu, Vietnã, Zâmbia e Zimbábue.

Visto dispensado até 30 dias

Bolívia, Cazaquistão, Cingapura, Honduras, Ilhas Maldivas, Indonésia, Micronésia, Nauru, Nicarágua, República Dominicana, República do Palau e Tonga.​​ 

Visto dispensado até 60 dias

Samoa Ocidental e Venezuela.

Visto dispensado até 90 dias

África do Sul, Albânia, Alemanha, Andorra, Argentina, Armênia, Áustria, Bahamas, Belarus, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Botsuana, Bulgária, Chile, Chipre, Coreia do Sul, Costa Risca, Croácia, Dinamarca, Dominica, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Granada, Grécia, Guatemala, Haiti, Holanda, Hong Kong, Hungria, Ilhas Fiji, Ilhas Seychelles, Ilhas Tuvalu, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Jamaica, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macau, Macedônia, Malásia, Malta, Marrocos, México, Mônaco, Mongólia, Montenegro, Namíbia, Noruega, Nova Zelândia, Palestina, Panamá, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia, Rússia, Santa Lúcia, São Cristóvão e Nevis, São Martinho, São Vicente e Granadinas, Sérvia, Suécia, Suíça, Suriname, Tailândia, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquia, Ucrânia, Uruguai e Vaticano.

​​ 

Visto dispensado até 180 dias

Antígua e Barbuda, Barbados, Colômbia e Grã-Bretanha.

*Com informações Portal do Itamaraty e Época Negócios*

 

Parceiro:

 

Nenhuma descrição de foto disponível.

Rua Marinheiro, qd. 08, lt.12 – Vila Marília

(62) 3331-2407

Acesse o site da empresa:

www.grafiatoconstrutora.com.br

 

 

Sair da versão mobile