A Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital tornou-se obrigatória para todos os meios de hospedagem no Brasil em 20 de abril de 2026. O novo sistema, desenvolvido pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serpro, substitui definitivamente os formulários em papel.
🕒 Prazo e Obrigatoriedade
- Data limite: A migração completa deve ter ocorrido até 20 de abril de 2026.
- Abrangência: Hotéis, pousadas, resorts e hostels em todo o território nacional.
- Prorrogação: O prazo original de fevereiro foi estendido por 60 dias para ajustes técnicos.
📲 Como Funciona para o Hóspede
O sistema foca na agilidade e no uso de dados já existentes no governo federal.
- Integração Gov.br: O hóspede pode usar sua conta Gov.br para preenchimento automático.
- Pré-check-in: É possível preencher os dados antecipadamente via link ou QR Code.
- Segurança: O processo segue as normas da LGPD para proteção de informações pessoais.
🏨 Regras para o Estabelecimento
Para operar legalmente, os meios de hospedagem precisam seguir critérios específicos:
- Cadastur Ativo: É obrigatório estar com o cadastro regular no Cadastur.
- Integração de Sistemas: Softwares de gestão (PMS) devem estar integrados via API à plataforma nacional.
- Sanções: Estabelecimentos não adequados podem sofrer notificações e multas.
📍 Dica: O Ministério do Turismo mantém uma página de perguntas frequentes (FAQ) para auxiliar na transição técnica.
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Grupo Villa Hotéis
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