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Próximo dia 14. Novo decreto define a data de reabertura do turismo em Pirenópolis

A Prefeitura Municipal de Pirenópolis publicou ontem (31), o decreto n° 3485/2020, que prevê a retomada das atividades turísticas no município dia 14 de agosto.

De acordo com o decreto:

☑ Fica autorizada a partir do dia 14/08/2020, a reabertura de hotéis, pousadas, hostels, albergues, atrativos turísticos e agências de turismo, desde que adotadas as Normas Sanitárias para o enfrentamento do COVID-19, obedecendo rigorosamente ao Protocolo para retomada de atividades turísticas, expedido pela equipe da Secretaria de Saúde Municipal.

Todos os funcionários, colaboradores devem estar treinados e capacitados de acordo com as normas de biossegurança.

O funcionamento das empresas de hospedagem, deverá respeitar ao limite de 65% da capacidade

Para atrativos, transportes e restaurantes deverão obedecer a capacidade de carga no máximo 50%.

Que seja mantido o distanciamento físico de 2 metros.

Para aqueles que já receberam o Atestado de Conformidade deverá fixá-lo visivelmente na parede e disponibilizar banners com normas técnicas e procedimentos de biossegurança na entrada do estabelecimento.

Para ver se estão cumprindo as normas, a equipe da saúde estará fazendo vistorias e avaliações in loco.

Quem já estiver regularizado deverá protocolar pedido de vistoria junto a prefeitura.

O proprietário ou gerente deverá assinar um Termo de Responsabilidade visando o controle e demais providências que forem necessárias.

As áreas de alimentação e/ou restaurantes deverão obedecer às regras descritas nas Normas Técnicas, como capacidade máxima de 50% e distanciamento das mesas

A empresa que não obedecer ao limite percentual de utilização descrito neste decreto, será imediatamente interditada e multada em 10 salários mínimos.

Quem não portar o atestado de Conformidade não poderá abrir.

Normas para os visitantes

Todos os visitantes \ clientes deverão ter sua temperatura aferida na entrada e serão submetidos a um questionário à respeito de sua saúde. Quem apresentar os sintomas gripais, ou seja, se estiverem sintomáticos, serão impedidos de entrar e aconselhado a procurar uma unidade de saúde.

Uso de máscaras será exigido e ela só poderá ser tirada para comer e beber, e nos atrativos, elas só poderão ser tiradas para entrar na água.

Linha de frente

Caso algum funcionário testar positivo, deverá ser afastado do trabalho por 14 dias e todos que mantiveram contato, deverão procurar os serviço de saúde e o estabelecimento deverá ser fechado e esterilizado para retomar as atividades.

Fica estabelecido que bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar até meia noite.

Continua proibido

Qualquer tipo de aglomeração, seja ela em locais fechados ou ao ar livre.

Está proibida também, reuniões, festas, caminhadas, procissões ou festas religiosas.

Justificativa final

Essas permissões serão revogaras caso o número de casos em Pirenópolis aumente

O ingresso de pessoas de outras localidades só serão permitidas mediante apresentação e comprovação de reserva de hospedagem e de entrada nos atrativos e restaurantes.

Anexos:
Nota técnica
Termo de Responsabilidade Sanitária
Declaração de Treinamento Específico e Prático
Critérios de Monitoramento e Controle
Check List

*Todos esses documentos acima citados estão disponibilizados nos links:

Decreto nº 3.485/2020 Dispõe sobre medidas de enfrentamento da Pandemia Provocada pelo Coronavírus (covid-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Pirenópolis. – NOVO – 31/07/2020

ANEXO – 01 DO DECRETO Nº 3.485/2020 – NOVO – 31/07/2020

ANEXO – 02 DO DECRETO Nº 3485/2020 – NOVO – 31/07/2020

MONITORAMENTO E CONTROLE DO COVID-19 – NOVO – 31/07/2020

Check list GERAL – NOVO – 31/07/2020

 

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