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Justiça suspende proibição da Prefeitura de Pirenópolis contra comércio de artesãos de rua

A decisão proferida pela juíza Mariana Amaral de Almeida Araújo, da Vara da Fazenda Pública da comarca de Pirenópolis, determinou em caráter liminar que a Prefeitura de Pirenópolis não impeça a exposição e venda de produtos por artesãos independentes em espaços públicos do município. A determinação foi motivada por um mandado de segurança coletivo impetrado pelos trabalhadores.

Abaixo estão os principais pontos e fundamentos jurídicos que embasaram essa decisão:
Principais Fundamentos da Decisão
Condições para a Permanência
A liminar garante a continuidade do trabalho público sob a condição de que as atividades dos artesãos atendam a critérios de ordem urbana.
Eles não podem:

A reportagem não conseguiu contato com a assessoria da Prefeitura de Pirenópolis até o fechamento desta matéria.

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