A decisão proferida pela juíza Mariana Amaral de Almeida Araújo, da Vara da Fazenda Pública da comarca de Pirenópolis, determinou em caráter liminar que a Prefeitura de Pirenópolis não impeça a exposição e venda de produtos por artesãos independentes em espaços públicos do município. A determinação foi motivada por um mandado de segurança coletivo impetrado pelos trabalhadores.
Abaixo estão os principais pontos e fundamentos jurídicos que embasaram essa decisão:
Principais Fundamentos da Decisão
- Identidade Cultural e Turismo: A magistrada destacou o perfil eminentemente turístico de Pirenópolis e reconheceu que a exposição de artesanato (como joias, bijuterias, esculturas e adornos autorais) é uma peculiaridade cultural intrínseca e histórica dos logradouros públicos da cidade.
- Perigo da Demora (Risco ao Sustento): Foi considerado o risco de dano irreparável ou de difícil reparação aos artesãos. Como as peças comercializadas representam o meio de sustento imediato dessas famílias, uma interrupção abrupta violaria a segurança financeira dos trabalhadores enquanto o mérito da ação ainda é discutido.
- Ausência de Devido Processo Legal: Os artesãos relataram que as abordagens e proibições da fiscalização municipal vinham ocorrendo de forma verbal ou arbitrária, sem a devida lavratura de auto de infração, notificação administrativa prévia ou ordem escrita individualizada, o que fere o princípio da legalidade.
Condições para a Permanência
A liminar garante a continuidade do trabalho público sob a condição de que as atividades dos artesãos atendam a critérios de ordem urbana.
Eles não podem:
Eles não podem:
- Obstruir a livre passagem de pedestres.
- Produzir ruídos excessivos.
- Causar qualquer tipo de dano ao patrimônio público municipal.
A reportagem não conseguiu contato com a assessoria da Prefeitura de Pirenópolis até o fechamento desta matéria.
















