O governo ampliou a lista de doenças e condições que permitem ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) receber o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais.
A mudança passou a valer em 24 de julho de 2026 elevando para 18 o número de situações que dispensam esse requisito.
A dispensa da carência, porém, não significa concessão automática do benefício. O segurado precisa manter a qualidade de segurado e comprovar que está incapacitado para o trabalho. Nos casos de acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico, também é necessário que o quadro tenha evolução aguda.
Quais doenças dispensam a carência?
Com a atualização, as 18 doenças e condições que podem garantir a dispensa das 12 contribuições mínimas são:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico; e
- Gestação de alto risco.
Como pedir o benefício
O auxílio por incapacidade temporária pode ser solicitado pelo Meu INSS. Na plataforma, o segurado deve selecionar “Novo pedido”, procurar por “incapacidade” e escolher “Pedir Benefício por Incapacidade”. O acompanhamento da solicitação também pode ser feito pelo sistema. Parceiro;

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