INSS amplia lista de doenças que dão auxílio-doença sem carência; veja quais

0
34
O governo ampliou a lista de doenças e condições que permitem ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) receber o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais.
A mudança passou a valer em 24 de julho de 2026 elevando para 18 o número de situações que dispensam esse requisito.
A dispensa da carência, porém, não significa concessão automática do benefício. O segurado precisa manter a qualidade de segurado e comprovar que está incapacitado para o trabalho. Nos casos de acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico, também é necessário que o quadro tenha evolução aguda.
Quais doenças dispensam a carência?
Com a atualização, as 18 doenças e condições que podem garantir a dispensa das 12 contribuições mínimas são:
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico; e
  • Gestação de alto risco.
Como pedir o benefício
O auxílio por incapacidade temporária pode ser solicitado pelo Meu INSS. Na plataforma, o segurado deve selecionar “Novo pedido”, procurar por “incapacidade” e escolher “Pedir Benefício por Incapacidade”. O acompanhamento da solicitação também pode ser feito pelo sistema.              Parceiro;

@supermercadojkpiri
Endereço: Avenida Jk, número 3331-2182
Fica aberto todos os dia da 07h00 às 20h00 e no domingo até 12h00
*Obs* A publicidade anexada à matéria, nada tem a ver com o conteúdo. Não se trata de matéria paga, é só uma forma de deixar em evidência os parceiros do site nas redes sociais. Venha ser parceiro do Pirenópolis Online. Seu anúncio vai longe!

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here