Um assunto movimentou muitos as redes sociais na tarde de ontem (27), foi sobre uma decisão de liminar do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que suspende a proibição da entrada de pessoas de outros cidades em Pirenópolis. A Prefeitura instalou barreiras sanitárias na entradas há mais de dois meses, permitindo somente a entrada apenas de residentes do município e de prestadores de serviços essenciais. A decisão de suspender as barreiras foi expedida pelo desembargador Jairo Ferreira Júnior, que atendeu pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO).
No documento, exige a suspensão do artigo 4º, do último decreto, que impede a entrada dos visitantes na cidade. Medida como essa já estava sendo tramitada a pedido do MP-GO, mas por determinação do juiz Sebastião José da Silva, da Vara de Fazenda Pública de Pirenópolis, manteve o vigor do decreto. A prefeitura de Pirenópolis tem 15 dias para apresentar recursos. O prefeito João do Léo (DEM) afirmou que ainda não foi notificado da decisão do TJGO, mas adiantou que vai recorrer e por enquanto, a barreira sanitária continua no município. “Nós vamos entrar com recurso enquanto houver instâncias para nos defender”, disse o prefeito, alegando que Pirenópolis não tem estrutura para conviver com uma epidemia de Covid-19, já que a cidade dispõe apenas de três respiradores . “Não temos estrutura de saúde para cuidar melhor do nosso povo, muito menos para receber turistas ou visitantes”, argumentou o prefeito, criticou a decisão do MP e pediu união de todos os Poderes para combater a epidemia em Goiás. “Nós precisamos que a comunidade e os magistrados, os Poderes, se unam em favor da defesa da vida. É lamentável o que estamos vivenciando, com o afrouxamento, dos que acham que o cifrão vale mais do que a vida”, pontuou. “Se abrirmos nossa cidade, inúmeras vidas serão ceifadas por causa do cifrão. O direito de ir e vir está na nossa Constituição, mas não pode se sobrepor à vida”, frisou João do Léo.
Liminar
Apesar dessa liminar contrariar a maioria da população e empresários locais, no despacho, o desembargador afirma que a decisão é válida até o julgamento definitivo da ação civil pública do MP-GO. Atualmente, a cidade registra um caso de Covid-19, de um morador que se contaminou após visita a um amigo que estava contaminado em Goiânia. Os familiares deste homem tiveram resultado negativo no teste, mas todos ainda cumprem isolamento domiciliar.