A licença ambiental é fundamental para garantir que as empresas implementem boas práticas de gestão ambiental e evitarem danos ao meio ambiente e as populações.
A licença ambiental acaba tendo um importante papel na preservação do meio ambiente perante a sociedade, uma vez que, vem regular a exploração de recursos naturais, como licenciar a construção, ampliar e modificar as atividades e empreendimentos que venham utilizar recursos naturais, ou detectar os agentes poluidores que causam impactos e degradação ambiental.
Nesse procedimento são avaliados impactos tais como: despejos de resíduos líquidos e sólidos, emissões atmosféricas, ruídos, potencial de riscos, por exemplo, explosões, incêndios, vazamentos causando desastres ambientais em suas instalações.
De acordo com o advogado ambiental, Arthur Abreu e proprietário da empresa Meio Ambiente Inteligente, todo novo empreendimento, todo tipo de obra que gera um desgaste ambiental como esgoto, caixa de gordura e até mesmo o próprio trânsito é impactante. “Qualquer empreendimento que gere impacto ambiental, tem por necessidade, adquirir a licença. O município tem o poder de requer para aquele que ainda não tiraram, em forma de cobrança de alvará ou individualizada. É estritamente necessário esse requerimento”, revelou Arthur.
Sede da empresa localizada na Rua Marinheiro, quadra 09, lote 06, Vila Zizito Pompeu
A empresa Meio Ambiente Inteligente, desde o ano passado, está sendo bastante solicitada para a emissão do documento. Ela conta com vários técnicos, como biólogo, engenheiro agrônomo, engenheiro ambiental e engenheiro de minas. “Fazemos o estudo, elaboramos todo projeto e posteriormente protocolamos na prefeitura. Ano passado, tivemos uma movimentação muito boa. Já fomos procurados por vários atrativos naturais preocupados em se adequar. O estudo para o licenciamento urbano é mais simples, mas para os atrativos e pousadas, por exemplo, o processo é bem mais complexo”, explicou Arthur, reforçando que atualmente o licenciamento ambiental é exigido até mesmo em financiamentos bancários.
O advogado esclarece também que as atividades econômicas que estão sujeitas à exigência de apresentação da licença ambiental se dividem pelas seguintes categorias. São elas:
Agricultura, caça e pesca;
Biotecnologia;
Construção Civil;
Empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer;
Indústrias;
Mineração;
Serviços;
Transportes.
“Uma vez que a empresa tem conhecimento da legislação ambiental a ser cumprida, ela deve enquadrar seu planejamento dentro dessa legislação, incluindo os eventuais custos relacionados a essa adaptação”, disse Arthur.
Etapas do licenciamento ambiental
Na verdade, a licença ambiental engloba três licenças que devem ser apresentadas de forma sequencial pela empresa. São elas:
Licença Prévia
A licença prévia é concedida à empresa quando essa comprova que sua atividade é viável do ponto de vista ambiental, estando compatível com as políticas de preservação do meio ambiente. Para obtê-la, após fazer o mapeamento dos processos, identificar os pontos críticos e as medidas de adequação à legislação, a empresa deve apresentar um documento que aponta como serão feitos o controle ambiental e o enquadramento na legislação.
Licença de Instalação
Uma vez que a empresa comprovou que o projeto de construção não causa danos ao meio ambiente, ela obtém a licença de instalação, que a autoriza a iniciar as obras de levantamento das instalações.
Licença de Operação
A licença de operação é obtida com base nos controles operacionais apresentados pela empresa para neutralizar as não conformidades ambientais.
Para finalizar, Arthur revela que a maior preocupação de sua empresa para 2019 é com relação às águas. “Esse sim, é nosso bem maior. Estamos elaborando um projeto sobre o reflorestamento das nascentes. Quando eu era secretário, inicie plantamos centenas de mudas de árvores nativas vieram as queimadas e consumiram tudo. Temos várias nascentes comprometida. Por isso, iremos em parceria com a prefeitura e empresários locais fazer diagnósticos, reposições de mudas e aceiros. Estamos procurando parceiros para começar o projeto. Creio que será bem frutífero”, assegurou, reforçando que os proprietários das área privadas devem permitir a viabilização do projeto abrindo suas portas, para a execução dos estudos necessários.
Parceiro:
MEIO AMBIENTE INTELIGENTE
Arthur Abreu
Advogado
CNPJ 26.607.972/0001-32
Fone: (62) 99635 4722
Rua Marinheiro, quadra 09, lote 06, Vila Zizito Pompeu
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