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Prefeitura de Pirenópolis publica novo decreto alterando os horários de funcionamento do comércio

A prefeitura de Pirenópolis estabeleceu novos horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais do município. Ontem (19), publicou um decreto no qual permite que o funcionamento de supermercados, lojas, postos de combustíveis, entre outros, seja somente entre 07h00 e 18h00. A medida é para evitar aglomeração de pessoas diante da pandemia de Covid-19.

Decreto

O Decreto diz respeito ao estado de calamidade nas áreas de Saúde Pública e Assistência Social no município, englobando zonas urbanas, rurais e povoados. Conforme o documento em vigor, poderão funcionar atividades e comércio como: farmácia, clínicas, unidades de saúde públicas ou privadas, cemitérios, postos de combustíveis, supermercados, agropecuárias, agências bancárias, lotérica, oficinas mecânicas, escritórios de profissionais liberais, lava jatos, lavanderias, salões de beleza, construção civil, academias, lojas de móveis e eletrodomésticos, gráficas, serralheria, marmoraria, pamonharias, lanchonetes, restaurantes(não podendo haver consumo no local), clínicas de estéticas, mudanças(com aviso prévio à prefeitura), entre outros.

Todos esse estabelecimentos só poderão funcionar contando que atendam as normas técnicas determinadas pela Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde e Secretaria Municipal da Saúde. O horário de funcionamento será restrito entre às 07h00 e 18h00 de segunda a sábado e domingo fechado, exceto atividades essenciais, exemplo: farmácias e serviços de saúde como clínicas, hospitais, laboratório. Após às 18h00 só delivery de portas fechadas.

Continuam suspensos eventos ou qualquer tipo de aglomeração, tanto urbana quanto rural,restaurante, bares, hospedagem, atividades esportivas públicas ou privadas, turismo, presença da população em praças, rios, cachoeiras e filas sem distanciamento.

Qualquer eventual denúncia, acarretará multas e fechamento do local denunciado, pois o descumprimento das normas, implicará em Crime de Desobediência acarreta multa de R$ 1 mil, podendo ser duplicada a cada reincidência.

Medidas a serem intesificadas

Quem estiver funcionado deverá adotar todas as medidas e protocolos da Equipe Técnica do município, como:

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