Apresentar somente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA) não serão o suficiente para evitar multas de trânsito por parte dos motoristas.
Isso porque uma nova atualização acaba de desembarcar nas leis de trânsito brasileira e exige que os condutores também mostrem dois documentos: o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e o seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
O documento CRLV tem como finalidade comprovar que o veículo está registrado devidamente e licenciado junto aos órgãos de trânsito. Sendo assim, é necessário que os condutores renovem o documento de forma anual para que o automóvel circule de forma legal.
A exigência do certificado começou a valer em grande parte dos estados do Brasil desde setembro de 2023. Por isso, o licenciamento do veículo está condicionado ao pagamento do documento, uma vez que o projeto foi aprovado, conforme acontecia até o fim de 2020.
Já em relação ao DPVAT, ele é um seguro obrigatório e que tem como finalidade indenizar os condutores, passageiros e pedestres vítimas de um acidente de trânsito em casos de falecimento, invalidez permanente e nas despesas médicas.
A exigência do certificado começou a valer em grande parte dos estados do Brasil desde setembro de 2023. Por isso, o licenciamento do veículo está condicionado ao pagamento do documento, uma vez que o projeto foi aprovado, conforme acontecia até o fim de 2020.
Já em relação ao DPVAT, ele é um seguro obrigatório e que tem como finalidade indenizar os condutores, passageiros e pedestres vítimas de um acidente de trânsito em casos de falecimento, invalidez permanente e nas despesas médicas.
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