Durante todo o dia de hoje, sábado, a equipe do Cartório Eleitoral da 26ª zona do Fórum de Pirenópolis juntamente com alguns voluntários, estarão implantando as 62 seções, nas cidades de Pirenópolis, Cocalzinho e Curumbá. Em Pirenópolis, são 46 seções espalhadas entre 16 locais de votação.
Conforme Agnaldo Nunes da Silva, chefe do Cartório Eleitoral da Comarca de Pirenópolis, este ano, o pleito eleitoral terá como novidade a biometria e isso poderá trazer alguma morosidade ao processo, pois haverá casos que o leitor óptico não conseguirá identificar a digital facilmente e terá que colher as digitais de 04 (quatro) dedos. A Justiça Eleitoral contará também com ajuda reforçada na segurança, feita por 27 policiais militares, o que garantirá maior segurança e tranquilidade. “Os policiais nos acompanharão hoje, na montagem das seções e amanhã, durante a votação, até a finalização do processo, quando todos os votos forem computados”, esclareceu Agnaldo, afirmando que dia 7 de outubro é o dia do leitor. “As pessoas deverão sair de suas casas com a consciência tranquila de forma pacífica e ordeira, depois é claro de escolher seus candidatos e procurar seu local de votação, exercendo seu direito de votar mas obedecendo as leis impostas, pois vivemos numa sociedade democrática e civilizada, onde respeitamos os direitos dos outros, suas escolhas e as leis em vigor. Essa é a nossa orientação básica. Certeza que o eleitor de Pirenópolis já escolheu com cautela seus candidatos. Recomendamos que eles levem anotado, seus seis candidatos, que levem a famosa “colinha”, isso melhorará bastante o fluxo do dia”, afirmou o chefe do Cartório Eleitoral.
Eleitor saiba onde funcionarão as mesas receptoras de votos desta 26ª Zona Eleitoral
PIRENÓPOLIS
Local de Votação: 1015 - ALDEIA DA PAZ
Endereço: RUA DO CARMOS S/N BAIRRO DO CARMO
Seções: 1, 35.
Local de Votação: 1058 - COLEGIO ESTADUAL COMENDADOR CHRISTOVAM DE OLIVEIRA
Endereço: RUA BENJAMIM CONSTANT S/N CENTRO
Seções: 8, 9, 10, 11, 12, 13.
Local de Votação: 1031 - EDUCANDARIO DOM BOSCO
Endereço: RUA SANTANA S/N CENTRO
Seções: 4, 5*, 6, 19*, 93, 115*.
Local de Votação: 1198 - ESCOLA ESTADUAL BENEDITA CIPRIANO GOMES
Endereço: POVOADO DE LAGOLANDIA S/N POVOADO DE LAGOLÂNDIA
Seções: 41, 42*.
Local de Votação: 1074 - ESCOLA ESTADUAL COMENDADOR JOAQUIM ALVES
Endereço: RUA PRAÇA EMANUEL JAYME LOPES CENTRO
Seções: 3, 7*, 14, 15*, 16, 17*, 18, 40*.
Local de Votação: 1082 - ESCOLA ESTADUAL ERMANO DA CONCEIÇÃO
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA S/N ALTO DA LAPA
Seções: 20, 21, 101, 122.
Local de Votação: 1350 - ESCOLA ESTADUAL JOSÉ GALDINO
Endereço: POVOADO DE MAIADOR S/N POVOADO DE MAIADOR
Seções: 65, 66*, 67.
Local de Votação: 1279 - ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR JARBAS JAYME
Endereço: RUA 14 DE JULHO S/N POVOADO DE JARANÁPOLIS
Local de Votação: 1279 - ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR JARBAS JAYME
Endereço: RUA 14 DE JULHO S/N POVOADO DE JARANÁPOLIS
Seções: 51, 52*, 53*, 54, 55*, 56*, 57, 91*, 94*.
Local de Votação: 1236 - ESCOLA ESTADUAL SANTA MARIA DE NAZARÉ
Endereço: POVOADO DE CAXAMBÚ POVOADO DE CAXAMBÚ
Seções: 46, 47*, 48.
Local de Votação: 1090 - ESCOLA ESTADUAL SANTO AGOSTINHO
Endereço: PRACA DOM EMMANUEL S/N VILA MATUTINA I
Seções: 22, 23*, 24, 31*, 32, 39*.
Local de Votação: 1490 - ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTÔNIO
Endereço: POVOADO DE SANTO ANTÔNIO S/N POVOADO DE SANTO ANTÔNIO
Seções: 84, 85*.
Local de Votação: 1104 - ESCOLA ESTADUAL SENHOR DO BONFIM
Endereço: RUA JOAQUIM AUGUSTO CURADO QD 63 LT 28 ALTO DO BONFIM
Seções: 28, 29, 97, 113, 123.
Local de Votação: 1392 - ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO CAMARGO
Endereço: POVOADO DA PLACA S/N POVOADO DA PLACA
Seções: 71, 73*.
Local de Votação: 1112 - ESCOLA MUNICIPAL DOM EMANOEL
Endereço: RUA DO CARMO QUADRA 29 LOTE 035 BAIRRO DO CARMO
Seções: 2, 30, 36.
Local de Votação: 1619 - ESCOLA MUNICIPAL GERALDO DE MORAIS
Endereço: AVENIDA MEIA LUA QUADRA 1E 2 ALTO DO BONFIM
Seções: 26, 27, 98.
Local de Votação: 1457 - ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CÂNDIDO BRAGA
Endereço: AVENIDA BERNADO SAYÃO S/N POVOADO DE RADIOLÂNDIA
Seções: 79, 80, 81*.
Local de Votação: 1520 - ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ FERREIRA DUARTE
Endereço: POVOADO DE BOM JESUS POVOADO DE BOM JESUS
Seções: 87, 88*.
Local de Votação: 1635 - ESCOLA MUNICIPAL LUCIANO PEIXOTO
Endereço: RUA BERNADINO LOBO QD.03 LT.04 ALTO DO BONFIM
Seções: 108, 114, 121.
Local de Votação: 1562 - ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE SANTANA
Endereço: POVOADO DA CAPELA S/N POVOADO CAPELA RIO DO PEIXE
Seções: 89, 90*.
Local de Votação: 1643 - ESCOLA MUNICIPAL SERRA DO MIZAEL
Endereço: FAZENDA SERRA DO MIZAEL - ZONA RURAL ZONA RURAL
Seções: 111.
Município: 95435 - PIRENÓPOLIS
Local de Votação: 1651 - ESCOLA MUNICIPAL TIA OLIVIA
Endereço: RUA BENEDITO DE PINA S/N CENTRO
Seções: 117, 119.
Local de Votação: 1708 - IGREJA EVANGÉLIA MINISTÉRIO DO NOVO AVIVAMENTO
Endereço: RUA 3, L.0 POVOADO DO ÍNDIO
Seções: 124.
Local de Votação: 1597 - POSTO DE SAUDE DA OSEGO
Endereço: RUA AURORA S/N CENTRO
Seções: 25.
Local de Votação: 1139 - SALA DAS AUDIENCIAS DO FORUM
Endereço: RUA DIREITA N 28 CENTRO
Seções: 33, 34.
Local de Votação: 1147 - SALA DO JUIZADO ESPECIAL DO FORUM
Endereço: AV NELO MENDONCA S/N CENTRO
Seções: 95, 96.
Local de Votação: 1171 - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
Endereço: AV. SIZENANDO JAYME N 19 CENTRO
Seções: 37, 38*.
Endereço: AVENIDA BENJAMIN CONSTANT S/N CENTRO
Seções: 116, 120
O que pode o candidato
Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);
Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também é permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem meio metro quadrado;
Usar bandeiras móveis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;
Usar em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios alto-falantes, amplificadores, carros de som entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.
Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e emitir discursos políticos;
Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;
Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual)
Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;
Promover o impulsionamento de conteúdo na internet (post pago em redes sociais), desde que identificado como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes, devendo conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”;
Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou coligação;
Usar ferramentas para garantir posições de destaque nas páginas de respostas dos grandes buscadores;
Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.
O que não pode o candidato
Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;
Fazer propaganda em bens particulares por meio de inscrição ou pintura em fachadas, muros ou paredes;
Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;
Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração. Cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;
Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
Pagar por propaganda na internet, exceto o impulsionamento de publicações em redes sociais;
Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos;
Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;
Usar dispositivos ou programas como robôs, conhecidos por distorcer a repercussão de conteúdo;
Usar recurso de impulsionamento somente com a finalidade de promoção ou benefício dos próprios candidatos ou suas agremiações e para denegrir a imagem de outros candidatos;
Fazer propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios);
Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;
Ao fazer divulgação do financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual) para arrecadação de recursos de campanha, os candidatos estão proibidos de pedir votos;
Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito, bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;
Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;
Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.
Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;
Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.
O que pode o eleitor
Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda no ano anterior);
Fazer doações acima de R$ 1.064,10 apenas mediante transferência eletrônica (TED) da conta bancária do doador direto para a conta bancária do candidato beneficiado;
Fazer doações para candidatos por meio de sites habilitados pela Justiça Eleitoral para realizar financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual);
Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil;
Prestar serviços gratuitamente para a campanha;
No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.
O que não pode o eleitor
Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
Fazer doação para campanha com moedas virtuais;
Se servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;
Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos.
Restaurante e Cachaçaria do Dill
Endereço: Rua do Rosário, número 17, Centro Histórico
Telefone: (62) 3331 2046