Eleitor saiba onde será seu local de votação e o que pode e o que não pode

0
1314

https://scontent.fgyn10-1.fna.fbcdn.net/v/t1.15752-9/43221137_332042487553348_7971642580515422208_n.jpg?_nc_cat=110&oh=6175ccb278831862be9bf6027ab2b75b&oe=5C60D464

https://scontent.fgyn10-1.fna.fbcdn.net/v/t1.15752-9/43371617_473716159804591_5241383066458390528_n.jpg?_nc_cat=100&oh=c0c348f81e346a0eeb06e20d0015abb8&oe=5C600975 ​​​​ https://scontent.fgyn10-1.fna.fbcdn.net/v/t1.15752-9/43164503_549475505506165_2787596103392952320_n.jpg?_nc_cat=106&oh=05882b43711481dd6934b467efb22017&oe=5C179330

 

Durante todo o​​ dia de hoje,​​ sábado, a equipe do Cartório Eleitoral da 26ª zona do Fórum de Pirenópolis juntamente com alguns voluntários,​​ estarão implantando as 62 seções, nas cidades de Pirenópolis, Cocalzinho e Curumbá. Em Pirenópolis, são 46 seções espalhadas entre 16 locais de votação.​​ 

Conforme Agnaldo Nunes da Silva,​​ chefe do Cartório Eleitoral da Comarca de Pirenópolis, este ano,​​ o pleito eleitoral​​ terá​​ como novidade​​ a biometria​​ e isso poderá trazer alguma morosidade ao processo, pois haverá casos que​​ o leitor óptico não conseguirá identificar a digital​​ facilmente e terá que colher as digitais de 04 (quatro) dedos. A Justiça Eleitoral​​ contará​​ também​​ com ajuda reforçada na segurança,​​ feita por​​ 27 policiais militares,​​ o que​​ garantirá​​ maior segurança e tranquilidade. “Os policiais nos acompanharão​​ hoje, na montagem das seções e amanhã, durante a votação, até a finalização do processo,​​ quando todos os votos forem computados”, esclareceu Agnaldo, afirmando que dia 7​​ de outubro é o dia do leitor. “As pessoas deverão sair de​​ suas​​ casas​​ com a consciência tranquila de forma pacífica e ordeira, depois é claro​​ de escolher seus candidatos e​​ procurar seu local de votação,​​ exercendo​​ seu direito de votar mas obedecendo as leis impostas, pois vivemos numa sociedade democrática​​ e​​ civilizada, onde​​ respeitamos os direitos​​ dos outros,​​ suas​​ escolhas​​ e as leis em vigor. Essa é​​ a​​ nossa orientação básica. Certeza que o eleitor de Pirenópolis já escolheu com cautela​​ seus candidatos. Recomendamos que​​ eles​​ levem anotado, seus seis candidatos, que​​ levem​​ a famosa “colinha”, isso melhorará bastante o fluxo do dia”, afirmou o chefe do Cartório Eleitoral.

 

Eleitor saiba onde funcionarão as mesas receptoras de votos​​ desta 26ª Zona Eleitoral​​ 

 

PIRENÓPOLIS

Local de Votação: 1015​​ - ALDEIA DA PAZ

Endereço: RUA DO CARMOS S/N BAIRRO DO CARMO

Seções: 1, 35.

Local de Votação: 1058 - COLEGIO ESTADUAL COMENDADOR CHRISTOVAM DE OLIVEIRA

Endereço: RUA BENJAMIM CONSTANT S/N CENTRO

Seções: 8, 9, 10, 11, 12, 13.

Local de Votação: 1031 - EDUCANDARIO DOM BOSCO

Endereço: RUA SANTANA S/N CENTRO

Seções: 4, 5*, 6, 19*, 93, 115*.

Local de Votação: 1198 - ESCOLA ESTADUAL BENEDITA CIPRIANO GOMES

Endereço: POVOADO DE LAGOLANDIA S/N POVOADO DE LAGOLÂNDIA

Seções: 41, 42*.

Local de Votação: 1074 - ESCOLA ESTADUAL COMENDADOR JOAQUIM ALVES

Endereço: RUA PRAÇA EMANUEL JAYME LOPES CENTRO

Seções: 3, 7*, 14, 15*, 16, 17*, 18, 40*.

Local de Votação: 1082 - ESCOLA ESTADUAL ERMANO DA CONCEIÇÃO

Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA S/N ALTO DA LAPA

Seções: 20, 21, 101, 122.

Local de Votação: 1350 - ESCOLA ESTADUAL JOSÉ GALDINO

Endereço: POVOADO DE MAIADOR S/N POVOADO DE MAIADOR

Seções: 65, 66*, 67.

Local de Votação: 1279 - ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR JARBAS JAYME

Endereço: RUA 14 DE JULHO S/N POVOADO DE JARANÁPOLIS

Local de Votação: 1279 - ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR JARBAS JAYME

Endereço: RUA 14 DE JULHO S/N POVOADO DE JARANÁPOLIS

Seções: 51, 52*, 53*, 54, 55*, 56*, 57, 91*, 94*.

Local de Votação: 1236 - ESCOLA ESTADUAL SANTA MARIA DE NAZARÉ

Endereço: POVOADO DE CAXAMBÚ POVOADO DE CAXAMBÚ

Seções: 46, 47*, 48.

Local de Votação: 1090 - ESCOLA ESTADUAL SANTO AGOSTINHO

Endereço: PRACA DOM EMMANUEL S/N VILA MATUTINA I

Seções: 22, 23*, 24, 31*, 32, 39*.

Local de Votação: 1490 - ESCOLA ESTADUAL SANTO ANTÔNIO

Endereço: POVOADO DE SANTO ANTÔNIO S/N POVOADO DE SANTO ANTÔNIO

Seções: 84, 85*.

Local de Votação: 1104 - ESCOLA ESTADUAL SENHOR DO BONFIM

Endereço: RUA JOAQUIM AUGUSTO CURADO QD 63 LT 28 ALTO DO BONFIM

Seções: 28, 29, 97, 113, 123.

Local de Votação: 1392 - ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO CAMARGO

Endereço: POVOADO DA PLACA S/N POVOADO DA PLACA

Seções: 71, 73*.

Local de Votação: 1112 - ESCOLA MUNICIPAL DOM EMANOEL

Endereço: RUA DO CARMO QUADRA 29 LOTE 035 BAIRRO DO CARMO

Seções: 2, 30, 36.

Local de Votação: 1619 - ESCOLA MUNICIPAL GERALDO DE MORAIS

Endereço: AVENIDA MEIA LUA QUADRA 1E 2 ALTO DO BONFIM

Seções: 26, 27, 98.

Local de Votação: 1457 - ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CÂNDIDO BRAGA

Endereço: AVENIDA BERNADO SAYÃO S/N POVOADO DE RADIOLÂNDIA

Seções: 79, 80, 81*.

Local de Votação: 1520 - ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ FERREIRA DUARTE

Endereço: POVOADO DE BOM JESUS POVOADO DE BOM JESUS

Seções: 87, 88*.

Local de Votação: 1635 - ESCOLA MUNICIPAL LUCIANO PEIXOTO

Endereço: RUA BERNADINO LOBO QD.03 LT.04 ALTO DO BONFIM

Seções: 108, 114, 121.

Local de Votação: 1562 - ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE SANTANA

Endereço: POVOADO DA CAPELA S/N POVOADO CAPELA RIO DO PEIXE

Seções: 89, 90*.

Local de Votação: 1643 - ESCOLA MUNICIPAL SERRA DO MIZAEL

Endereço: FAZENDA SERRA DO MIZAEL - ZONA RURAL ZONA RURAL

Seções: 111.
Município: 95435 - PIRENÓPOLIS

Local de Votação: 1651 - ESCOLA MUNICIPAL TIA OLIVIA

Endereço: RUA BENEDITO DE PINA S/N CENTRO

Seções: 117, 119.

Local de Votação: 1708 - IGREJA EVANGÉLIA MINISTÉRIO DO NOVO AVIVAMENTO

Endereço: RUA 3, L.0 POVOADO DO ÍNDIO

Seções: 124.

Local de Votação: 1597 - POSTO DE SAUDE DA OSEGO

Endereço: RUA AURORA S/N CENTRO

Seções: 25.

Local de Votação: 1139 - SALA DAS AUDIENCIAS DO FORUM

Endereço: RUA DIREITA N 28 CENTRO

Seções: 33, 34.

Local de Votação: 1147 - SALA DO JUIZADO ESPECIAL DO FORUM

Endereço: AV NELO MENDONCA S/N CENTRO

Seções: 95, 96.

Local de Votação: 1171 - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS

Endereço: AV. SIZENANDO JAYME N 19 CENTRO

Seções: 37, 38*.

​​ Endereço: AVENIDA BENJAMIN CONSTANT S/N CENTRO

Seções: 116, 120

O que pode o candidato

Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);

Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também é permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem meio metro quadrado;

Usar bandeiras móveis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;

Usar em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios alto-falantes, amplificadores, carros de som entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.

Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e emitir discursos políticos;

Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;

Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;

Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual)

Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;

Promover o impulsionamento de conteúdo na internet (post pago em redes sociais), desde que identificado como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes, devendo conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”;

Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou coligação;

Usar ferramentas para garantir posições de destaque nas páginas de respostas dos grandes buscadores;

Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.

O que não pode o candidato

Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;

Fazer propaganda em bens particulares por meio de inscrição ou pintura em fachadas, muros ou paredes;

Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;

Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração. Cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;

Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;

Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;

Pagar por propaganda na internet, exceto o impulsionamento de publicações em redes sociais;

Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos;

Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;

Usar dispositivos ou programas como robôs, conhecidos por distorcer a repercussão de conteúdo;

Usar recurso de impulsionamento somente com a finalidade de promoção ou benefício dos próprios candidatos ou suas agremiações e para denegrir a imagem de outros candidatos;

Fazer propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios);

Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;

Ao fazer divulgação do financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual) para arrecadação de recursos de campanha, os candidatos estão proibidos de pedir votos;

Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito, bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;

Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;

Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.

Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;

Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.

O que pode o eleitor

Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;

Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda no ano anterior);

Fazer doações acima de R$ 1.064,10 apenas mediante transferência eletrônica (TED) da conta bancária do doador direto para a conta bancária do candidato beneficiado;

Fazer doações para candidatos por meio de sites habilitados pela Justiça Eleitoral para realizar financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual);

Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil;

Prestar serviços gratuitamente para a campanha;

No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;

Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.

O que não pode o eleitor

Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;

Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;

Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;

Fazer doação para campanha com moedas virtuais;

Se servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;

Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;

Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.

Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos.

 

C:\Users\work\Downloads\Arte2_JPEG (1).png

 

Restaurante e Cachaçaria do Dill​​ 

Endereço: Rua do Rosário, número 17, Centro Histórico

Telefone: (62) 3331 2046

 

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here