Saiba quem tem direito à gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus

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Legislação prevê o benefício a vários grupos de passageiros no transporte rodoviário interestadual

 

Janeiro é mês de férias e verão, momento ideal para fazer aquela viagem desejada há muito tempo ou para visitar os familiares que moram distante. Uma opção muitas vezes vantajosa ao bolso do consumidor é fazer o trajeto pelas rodovias. As passagens de ônibus fogem da oscilação de valores que as aéreas sofrem e, se faltar planejamento para adquirir o bilhete com antecedência, não será um problema grave.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão responsável pela regulamentação e supervisão das atividades de mobilidade rodoviárias, dispõe de três opções de garantia de gratuidade a grupos específicos. Aos idosos, portadores de deficiência motora ou mental e a jovens hipossuficientes, está assegurado o direito de viajar gratuitamente de ônibus ou de fazer jus a descontos de 50% do valor da passagem.

Os benefícios são legislados e concedidos por órgãos específicos. Os idosos passaram a ter direito à benesse com a promulgação do Estatuto do Idoso, em 2003. Depois, a prerrogativa passou a valer para as pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes e usuárias do Passe Livre e, por fim, jovens com idade entre 15 e 29 anos, beneficiários do programa ID Jovem, em 2016.

Segundo a ANTT, durante a alta temporada, cerca de 206 mil pessoas usufruem da gratuidade e 194 mil, dos descontos. Na baixa temporada,​​ são 176 mil beneficiários viajando gratuitamente e 115 mil pagando 50% do valor do bilhete.

Para os idosos que comprovarem ter renda igual ou inferior a dois salários mínimos, serão reservadas duas vagas gratuitas. Caso os assentos estejam ocupados, eles terão direito ao desconto mínimo de metade do valor da passagem. Já no caso dos beneficiários do Passe Livre, não há limites de assentos para a concessão do benefício, ou seja, enquanto houver assento livre, ele deverá ser concedido ao beneficiário. E aos participantes do ID Jovem, serão reservadas duas vagas gratuitas e duas com desconto de 50% em cada veículo interestadual.

O superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros da ANTT, João Paulo de Souza, explica que as empresas devem respeitar o limite de horário para a venda de todas as cadeiras, com o objetivo de garantir que os beneficiários possam ter acesso ao transporte. “Os assentos destinados à gratuidade devem ser mantidos até as três horas que antecedem a viagem. Após esse prazo, as empresas de transporte estão liberadas para comercializar esses bilhetes.”

A tríade valor da passagem, distância percorrida e o tempo de viagem é fator determinante para a escolha do modo de viajar. Não deve haver uma comparação entre o trajeto aéreo e o terrestre. “A escolha do meio de viagem fica condicionada à análise desses três pontos. As viagens aéreas movimentaram cerca de 90 milhões de pessoas, em 2018, no Brasil. Foram cerca de 60 milhões no transporte viário”, diz o superintendente.

 

Os beneficiários de descontos e gratuidade têm os mesmos direitos que os pagantes. Isso é o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 2º, que amplia o conceito: “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.

A depender do favorecido, as regras poderão ser aplicadas de maneira mais rigorosa. É o caso, principalmente, dos idosos, como explica José Augusto Peres, diretor financeiro do Instituto Brasileiro de Política e​​ Direito do Consumidor (Brasilcon). “O CDC coloca o consumidor em situação de vulnerabilidade, mas estes públicos podem ser considerados hipervulneráveis, levando em consideração as legislações específicas e as necessidades dessas pessoas”, afirma.

O diretor esclarece que os consumidores beneficiários da gratuidade no transporte rodoviário podem buscar auxílio imediato junto às centrais de atendimento da ANTT, presentes nas rodoviárias. Caso haja alguma suspeita de que a empresa recusa o fornecimento do direito legal de cessão do assento, os fiscais poderão requerer que a viação apresente a lista de usufruidores dos bilhetes gratuitos.

“Um consumidor não tem o direito de solicitar que a empresa de transporte mostre quem são as pessoas beneficiárias a viajar gratuitamente. Entretanto, os funcionários da agência reguladora têm a competência de pedir os dados e verificar se o dono do bilhete faz parte, de fato, da lista de usuários do serviço”, afirma Peres.

A ANTT disponibiliza atendimento nas rodoviárias estaduais, além de acolher denúncias e reclamações em seu canal telefônico 166, por sua ouvidoria (ouvidoria@antt.gov.br) e também na sede da agência, no Setor de Clubes Sul. O superintendente João Paulo de Sousa diz que o órgão também está presente nas redes sociais. “A ANTT está presente em todos os meios contemporâneos, temos páginas no Facebook, Instagram, Twitter e Youtube. Lá, colocamos material didático e educativo aos usuários de serviços de transporte rodoviário”, salienta.

 

Fonte: ANTT/Correio Braziliense

 

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Juary Eletrocar

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