A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli determinou o bloqueio de R$ 553 milhões do ex-governador Marconi Perillo (PSDB). A decisão foi dada após pedido da promotora de Justiça Villis Marra, que apurou que o político não aplicou o valor mínimo necessário na Saúde, que é de 12% da receita do Estado, conforme a Constituição.
Advogado do ex-governador, João Paulo Brzezinski informou ao G1, por mensagem, que ficou perplexo com a decisão e que o valor do bloqueio é "astronômico e irreal". A defesa disse que Marconi aplicou o mínimo constitucional na Saúde durante o seu governo. Veja a nota na íntegra ao final da reportagem.
Conforme a decisão, dada na terça-feira (19), o bloqueio de R$ 553.098.680,00 pode abranger “valores em contas bancárias e/ou aplicações financeiras, imóveis e veículos”. O objetivo, conforme o documento, é justamente "reparação dos danos causados ao erário".
A ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) aponta que o próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou irregularidade nas contas analisadas, entre 2011 e 2017. Segundo as investigações, "ficou evidenciado que o requerido lançou mão de várias manobras contábeis para manipular dados financeiros e simular cumprimento da aplicação do mínimo constitucional".
Também consta no documento que a promotoria identificou que as contas foram "maquiadas", já que o ex-governador "contabilizou indevidamente despesas inscritas em restos a pagar não processados, como investimento na saúde".
A promotoria havia pedido ainda que Marconi fosse condenado a pagar R$ 2,5 milhões em multa e que seja condenado pela improbidade administrativa de não ter investido o valor mínimo na Saúde. Sobre esses pedidos, a juíza entendeu que eles devem ser analisados no mérito, enquanto a decisão dela é liminar.
Defesa de Marconi Perillo
A defesa do ex-governador Marconi Perillo explicita sua perplexidade em relação à decisão judicial que determinou a indisponibilidade de bens no valor astronômico e irreal de R$ 553.098.680,00.
Primeiramente, a ação civil pública deflagrada pelo Ministério Público do Estado de Goiás teve como base a não aplicação do mínimo constitucional na saúde, o que não é verdade, conforme demonstrado pelos votos dos conselheiros do TCE, em especial os egressos dos auditores do tribunal e do MPC.
Outrossim, o patrimônio do ex-governador, totalmente declarado no imposto de renda não chega a 1% do valor pretendido na indisponibilização realizada.
Importante registrar que a ação movida não indica qualquer desvio de recurso público, mas apenas suposta aplicação em rubrica distinta da saúde, o que não gerou dano ao erário e não caracteriza-se como desvio de recursos públicos, o que deve ficar claro!
Evidente está que os reiterados episódios de ações judiciais denotam perseguição política contra o ex-governador, cujas decisões serão objeto dos recursos pertinentes.
Fonte: G1GO
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