Foto: divulgação
Hoje é a abertura da maior festa popular do país, o site Pirenópolis Online traz o tema Assédio, para explicar sobre a nova lei de importunação sexual, que já está em vigor e pune qualquer ação de cunho sexual não consentida com pena de até cinco anos de prisão. A lei será aplicada no ambiente das festividades de Carnaval, tanto para as mulheres como para os homens.
Esse é o primeiro Carnaval que a Lei da Importunação Sexual (13.718/18) estará em vigor. Alguém que pratique atos libidinosos – de cunho sexual, como toques inapropriados ou encoxadas – sem consentimento da vítima pode ter pena de um a cinco anos de prisão.
Importunação sexual é diferente de assédio sexual em termos jurídicos, mas se aproximam no linguajar cotidiano. O segundo é caracterizado por uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor, como um chefe e uma funcionária ou um professor e uma aluna. As outras formas de assédio, como a encoxada, são chamadas de importunação.
Nos carnavais anteriores, a importunação sexual não era tipificada como crime e era punida apenas com multa. Em setembro do ano passado, a lei foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Dias Toffoli. O projeto de lei havia sido aprovado no Congresso no início de agosto.
O que é importunação sexual?
Qualquer gesto libidinoso contra uma pessoa que não concorda.
Diferença entre paquera e importunação
É muito importante distinguir paquera de importunação. Qual é esse limite? É o consentimento. Desde que a outra pessoa consinta, tudo bem. A partir do momento que ela diz não, seja de forma verbal, que ela ignore ou se desloque do local, ela não quer. Então, qualquer ato contrário, que ela não deseje aquela conduta, já caracteriza importunação.
O que não pode
📌 Xavecar ou elogiar atributos físicos sem consentimento;
📌 Tocar;
📌Puxar o cabelo;
📌 Segurar pelo braço;
📌Ficar encarando uma pessoa que não corresponde a esse olhar;
📌 Roubar um beijo.
O que fazer em caso de assédio
📌O primeiro passo é chamar a atenção de quem está perto para que sejam testemunhas e ajudem a identificar o suspeito
📌Depois é preciso chamar um policial para atender a ocorrência. As vítimas podem procurar ajuda através dos telefones 190 ou 180;
📌Guarde as informações como data, hora, local, características do acusado e qualificação das testemunhas;
📌Veja se há câmeras de segurança perto do local.
Fontes: Revista Veja e Gshow
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