Lei do Inquilinato pouco conhecida isenta inquilino de entregar imóvel pintado, prática imposta por muitos donos e imobiliárias

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Muitos inquilinos acreditam que, ao devolver um imóvel alugado, são obrigados a entregá-lo sempre pintado, independentemente do estado em que o receberam. No entanto, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) traz regras que nem sempre são conhecidas e que podem isentar o locatário dessa obrigação em determinadas situações.

A interpretação correta da lei evita conflitos, cobranças indevidas e até descontos abusivos no valor da caução ao fim do contrato.

O que a Lei do Inquilinato diz sobre pintura

A Lei do Inquilinato estabelece que o inquilino deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, considerando o desgaste natural do uso normal. Isso significa que marcas do tempo, pequenas manchas e perda de brilho da pintura não configuram, por si só, obrigação de repintura.

Portanto, se o imóvel já foi entregue com pintura antiga, desgastada ou sem padrão específico, o locatário não é obrigado a realizar nova pintura apenas para devolver o imóvel.

Cláusula contratual não pode contrariar a lei

Mesmo que o contrato de aluguel traga uma cláusula exigindo a entrega do imóvel pintado, essa exigência pode ser considerada abusiva quando ignora o estado original do imóvel ou o desgaste natural.

Especialistas explicam que cláusulas contratuais não podem impor obrigações além do que a lei permite. Assim, se não houver danos além do uso normal, a exigência de pintura pode ser questionada.

Quando o inquilino deve pintar o imóvel

A obrigação de pintura existe quando o inquilino causa danos, como furos excessivos, manchas graves, pichações ou alterações não autorizadas. Nesses casos, a pintura não é uma regra automática, mas uma forma de reparação do prejuízo causado.

Além disso, se o imóvel foi entregue recém-pintado e em perfeito estado, a devolução deve respeitar esse padrão, desde que não haja apenas desgaste natural.

Laudo de vistoria faz toda a diferença

O laudo de vistoria de entrada é o principal documento para definir se há obrigação de pintura. Ele registra o estado real do imóvel no início do contrato e serve como base para a comparação na devolução.

Sem esse documento, o locador pode ter dificuldade para comprovar que o imóvel foi entregue pintado ou em melhores condições do que na saída.

Inquilino pode contestar cobrança

Caso o proprietário ou a imobiliária exijam pintura indevida, o inquilino pode contestar a cobrança, solicitar revisão e até buscar orientação jurídica. Afinal, em muitos casos, a Justiça reconhece que o desgaste natural não gera obrigação de repintura.

Contudo, a orientação é sempre guardar fotos, laudos e documentos que comprovem o estado do imóvel no início e no fim da locação.

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