Pela primeira vez, um produto nativo do Cerrado brasileiro conquistou autorização formal para ser comercializado em toda a União Europeia. A castanha de baru, considerada um superalimento por suas propriedades nutricionais e símbolo da sociobiodiversidade do bioma, teve sua regulamentação oficialmente publicada no Jornal Oficial da União Europeia no último dia 30 de junho.
Segundo a CoopCerrado, à frente do trabalho de articulação, a medida, que segue a aprovação inédita pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) em fevereiro deste ano, representa um marco histórico para a valorização dos recursos naturais brasileiros e o fortalecimento das comunidades tradicionais.
Com parceria técnica do Centro de Desenvolvimento Agroecológico do Cerrado (Cedac), a CoopCerrado comemora a autorização falando em economia de base comunitária. Atualmente a cooperativa organiza mais de 7 mil famílias de agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais em seis estados brasileiros, promovendo o manejo sustentável e a comercialização de 176 espécies nativas do Cerrado, Amazônia e Caatinga.
Para a empresa, a entrada no mercado europeu amplia significativamente as perspectivas comerciais do baru, posicionando-o ao lado de outras castanhas brasileiras consolidadas, como a do Pará e a de caju. A regulamentação também fortalece a posição da castanha de baru como a “8ª Castanha do Mundo”, abrindo portas para o reconhecimento global de um alimento ancestral e de grande valor ecológico, econômico e cultural.
Aprovação
Como parte importante de todo o processo, a iniciativa internacional Partnerships for Forests colaborou com a elaboração de um dossiê técnico-científico sobre o consumo seguro da castanha de baru (Dipteryx alata) no Brasil, que embasou a aprovação europeia.
