Pirenópolis institui novo decreto

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A prefeitura de Pirenópolis baixou hoje (18), um novo decreto com novas medidas para conter o avanço do coronavírus na cidade, mas diferentemente de outras cidades, não acatou as ordem expressas pelo Governador do Estado, que impõe lockdown à todas atividades comerciais.

As regras passam a valer a partir desta noite, para os estabelecimentos comerciais, escolas e templos religiosos. Para que se cumpra à risca as regras do novo decreto, o município intensificará consideravelmente as atividades fiscalizatórias, preventivas e repressivas, para minimizar os números e efeitos do contágio, visando, visando assim, evitar o consequente fechamento total das atividades, ou seja, um locdown tão temido, questionado por todos.

Decreto

Fica instituído, pelo período de 07 dias, limitação de ocupação em 40% de todos os espaços, públicos e privados, que exerçam atividades econômicas, sociais, religiosas, esportivas, lazer, administrativas e educacionais. Todas essas atividades deverão se encerrar às 22h00, menos farmácias, postos de combustíveis e serviços de saúde.
O uso obrigatório de máscara de proteção em todos os locais, públicos e de acesso
ao público continua valendo. Em todos os estabelecimentos deverá ser disponibilizado, álcool 70%, termômetro para aferição da temperatura corporal que não poderá ser superior a 37,8° graus.

Hospedagem

Para os meios de hospedagem, a limitação de ocupação, tantos para pousadas e casas de temporada  será definida de acordo com o número total de leitos, devendo ser assegurado o distanciamento mínimo de 2,0 (dois metros) entre uma pessoa e outra, especialmente na áreas comuns.

Alimentação

Para restaurante, bares, pamonharias, lanchonetes, espetinhos e afins, a ocupação será definida também de acordo com  a proporção de 01 (uma) pessoa para cada 4m2
(quatro metros quadrados) de área disponível, devendo o resultado possibilitar o constante distanciamento mínimo de 2,0 (dois) metros entre uma pessoa e outra.

Deverá ser providenciada, obrigatoriamente, a realização de controle de acesso na
entrada dos estabelecimentos, como, por exemplo, distribuição de senhas ou informativos
numéricos.

Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão esclarecer, por meio de placas,
faixas, papéis ou outros meios explicativos visivelmente identificados, o quantitativo de pessoas que poderão adentrar e permanecer no local.

Nos estabelecimentos de maior acesso, a exemplo dos supermercados e similares,
somente poderá adentrar 01 (uma) pessoa por família.

Feiras 

Nas feiras livres, deverá ser obedecido um espaço mínimo de 2 metros entre as barracas, de modo a possibilitar um distanciamento entre as pessoas, sendo proibido o
consumo de qualquer produto no local, bem como a colocação de mesas e cadeiras.

Os estabelecimentos que utilizarem mesas e cadeiras deverão observar, e fazer
cumprir, obrigatoriamente:

A necessidade de higienização com álcool 70% após cada uso e troca de cliente.
II – Utilização de máscara durante a circulação.
III – As mesas deverão ser alocadas com uma distância mínima de 2,0 (dois) metros.
IV – Os temperos e condimentos somente poderão ser disponibilizados em sachês.
V – Intensificar a frequência da higienização de todos os sanitários.
VI – Outras medidas preventivas e de apoio e conscientização que se fizerem necessárias
para o fiel cumprimento das presentes medidas.

Formação de Filas

Para bancos, lotéricas ou qualquer outro estabelecimento que promova a formação
de filas, ainda que nas vias públicas, deverão, obrigatoriamente, organizá-las para que seja
assegurado distanciamento mínimo de 2,0 (dois) metros entre uma pessoa e outra.

Som automotivo

Está terminantemente proibido, em todo e qualquer estabelecimento, a execução
de som ao vivo, mecânico, shows e correlatos.
A comercialização de alimentos, por meio do sistema delivery, poderá ocorrer até
às 23:00 horas.
As Escolas Municipais continuarão em regime especial de aulas não presenciais –
REAMP.
Os representantes e responsáveis pelos estabelecimentos cuidarão para que sejam
observadas e adotadas todas as regras e medidas dispostas no presente Decreto.

Toque de Recolher

  • Fica instituído o toque de recolher, ou seja, a proibição de circulação de pessoas pelas vias e logradouros públicos e de acesso ao público, entre 23h00  05h00 horas.
  • Ficam, expressa e terminantemente vedadas, as seguintes práticas e condutas:
  • Circulação de pessoas nas ruas e logradouros públicos com coolers, caixas de isopor
    e similares, bem como, copos, garrafas e/ou quaisquer recipientes de vidro.
  • Execução de som automotivo, caixas de som portátil e similares em ambientes
    públicos, de acesso ao público e particulares.
  • A realização de acampamentos.
  • Todas e quaisquer aglomerações, configuradas estas quando reunidas mais de 10
    (dez) pessoas.
  • Banho, circulação e uso da área “Beira do Rio das Almas” no perímetro urbano.
  • A concessão de licença para o comércio ambulante.

Multas

Se alguém transgredir as regras do Decreto serão passíveis de aplicação de sanções administrativas, cíveis e penais, a serem apuradas pelos órgãos competentes.
Eventuais omissões constantes do presente Decreto serão sanadas por meio do
Guia Informativo de Prevenção ao COVID, disponível no sítio eletrônico
www.pirenopolis.go.gov.br.

Parceiro:

 

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Grafiato Construtora

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2 COMENTÁRIOS

  1. Ambulantes circulam livremente de mesa em mesa. Os garçons vão de mesa em mesa. Os clientes entram num restaurante e outro. E nós, MÚSICOS, não temos o direito de ficar lá no nosso canto fazendo nosso TRABALHO, ganhando nosso sustento!
    Temos família, temos contas! A prefeitura não está pensando em nós. Estamos há mais de 15 dias sem trabalhar e agora mais tempo fora.
    Somos a ÚNICA área profissional impedida de trabalhar. A ÚNICA!

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