Casarão histórico na Rua da Prata é demolido sem autorização. Proprietário disse que a demolição foi feita negligentemente pela empresa responsável pela obra

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Um casarão histórico do século 19, em Pirenópolis, foi demolido sem autorização do IPHAN(Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e da Prefeitura Municipal.      O prédio tinha as características do período colonial, com estrutura de gaiola e paredes de adobe. Mas no último fim de semana, a construção na Rua da Prata veio abaixo.    Jairo Mendonça, proprietário do terreno, disse que comprou para fazer uma clínica pet, pediu autorização para reformar o prédio à prefeitura e o IPHAN, mas, segundo o empresário, a demolição foi feita pela equipe contratada para cuidar da reforma, sem a autorização dele.“Não queria isso também, não. Estava tudo avisado. Eu não estava aqui, quando cheguei, já tinha desmanchado. Falei;  ‘cara, o que você fez?’, Então foi uma coisa muito triste. Achei ruim demais isso acontecer”, revelou Jairo.                      Abandonado, o casarão apresentava riscos aos moradores da região, mas somente na tarde de ontem, terça-feira(07), um fiscal da Secretaria de Meio Ambiente foi até o local para avaliar o que sobrou da estrutura da casa. De acordo com uma moradora próxima ao local, essa casa está abandonada há muito tempo. .“Ela estava aberta, entrando morador de rua. Por que não fiscalizou antes? Só depois que derrubou, que caiu o restante que já estava caindo, que veio fiscalizar. Tem que olhar tudo, não é esperar uma tragédia para fiscalizar”, desabafou.                                  O prédio em si não é tombado pelo IPHAN, mas faz parte do conjunto arquitetônico e histórico de Pirenópolis. Por estar em uma localização que é preservada, qualquer alteração do imóvel, é preciso antes pedir autorização ao IPHAN e também à Prefeitura. O IPHAN disse que o proprietário pediu autorização no dia 28 de abril para a demolição total do imóvel e que no dia 29, o órgão solicitou documentos complementares após a demolição e emitiu um auto de infração, determinou o embargo da obra e deu prazo de 15 dias para o proprietário apresentar defesa. O terreno será embargado pela prefeitura até que haja um pedido formal para a liberação de alguma obra.                                      Abrir foto           Parceiro: @materiaisdeconstrucaorenova
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