CPF será único número de identificação no país. Entenda:

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Foi aprovado em Brasília, o projeto que torna o CPF único número de identificação no país. Agora a proposta segue para sanção presidencial.

A matéria foi aprovada no substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). O Senado também aprovou uma emenda no texto.

De acordo com o substitutivo, o número do CPF deverá constar  em todos os cadastros e documentos de órgãos públicos e usado, por exemplo, em certidões de nascimento, casamento e óbito, identificação no INSS, carteira de trabalho, habitação, conselhos profissionais, entre outros.

O prazo previsto para que órgãos e entidades adequem seus sistemas e adotem o CPF como único número de identificação é de 12 meses, a partir da publicação. A matéria ainda precisa ser sancionada pelo presidente da República.

Além disso, será dado um prazo de 24 meses para que os órgãos e entidades façam alterações para que os sistemas e bases de dados troquem informações entre si, a partir do número do CPF.

Que o CPF (cadastro de pessoa física) é um documento importante já falamos aqui várias vezes. O documento, gerado pela Receita Federal, serve a princípio para identificação de seus contribuintes no Imposto de Renda. Hoje é mais usado do que o próprio documento de identificação, o RG.

Um decreto do Ministério da Economia e Controladorias Geral da União (CGU) fez do CPF um documento de referência. Com isso, o governo federal terá acesso às suas informações públicas, de benefícios e serviços públicos. E não precisará ter vários documentos para isso.

Quais documentos terão o CPF como referência?

  • Carteira de trabalho
  • Certificado de Serviço Militar;
  • Carteira de habilitação;
  • Inscrição em programas sociais;
  • Registro do PIS – PASEP

Quando isso vai acontecer?

Todo o serviço público terá o prazo de um ano para atualizar sua base de dados para incluir o CPF como documento de referência. É importante enfatizar que o decreto não cria um documento único, apenas força o serviço público a usar o CPF como documento principal de identificação do cidadão. Por exemplo, em relação a carteira de motorista, o condutor ainda precisará portar a CNH para dirigir, não será trocado pela apresentação do CPF.

O que eu preciso fazer?

Nada! Os departamentos e órgãos públicos terão que fazer a migração automática do número de referência para o CPF.

Qual o vantagem dessa mudança para mim?

Imagine que quando você for consultar seu benefício público, ou situação da sua carteira de motorista, você vai precisar mais ter vários números contigo. É só informar o número do CPF que as informações já serão encontradas.

Quer dizer que vamos ter um documento único?

Não! Mesmo com essa mudança, o decreto não prevê a criação de um documento físico único, no qual você pode usar em todas as situações, apenas que os números do CPF será referência padrão.

Não existem muitas informações sobre o impacto na vida do dia a dia da população. O CPF já é o documentos mais usado em cadastros e consultas, então aparentemente nada muda. Poder usar o número do CPF nas consultas de beneficiosos públicos será bom também.

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