Na última quinta-feira (25) foi comemorado o Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra a Mulher e a presidente do STRAAF – Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Pirenópolis, Fernanda de Pina Pereira, chama a atenção pela importância da data que conta também com o apoio da CONTAG, que objetiva intensificar do combate à violência doméstica durante a pandemia.
O Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1999 e é celebrado anualmente no dia 25 de novembro. A data faz homenagem às irmãs Mirabal (Pátria, Minerva e Maria Teresa), assassinadas por se oporem à ditadura de Rafael Leónidas Trujillo na República Dominicana. A comemoração tem como objetivo alertar e erradicar os casos de violência contra as mulheres no mundo todo.
Segundo a Organização Mundial de Saúde, a definição de violência contra a mulher é todo ato de violência baseado no gênero que tem como resultado o dano físico, sexual e psicológico, incluindo ameaças, coerção e privação arbitrária da liberdade, seja na vida pública seja na vida privada.
Dados Alarmantes
– 8 mulheres são agredidas por minuto;
– 17 milhões de mulheres brasileiras sofreram algum tipo de violência e agressão no último ano durante a pandemia de Covid-19;
– 1 a cada 4 mulheres acima de 16 anos foi atacada fisicamente, psicologicamente ou sexualmente;
– 3 mulheres são vítimas de feminicídio a cada um dia;
– Em 88,8% dos casos, o autor foi o companheiro ou ex-companheiro.
– A faixa etária de morte violenta para as mulheres é por volta dos 30 anos. Das vítimas de feminicídio, 88,8% delas morreram pelas mãos do companheiro ou do ex-companheiro.
Há também muitos casos em que os assassinos são familiares, como pai ou irmão da vítima. Os autores quase sempre são alguém da convivência.
– A violência doméstica e familiar contra as mulheres e meninas muitas vezes também tem como autores os genitores, irmãos, cunhados das vítimas.
– As pesquisas indicam que 52% das mulheres que sofrem violência não contam nem para amigos e familiares. Os casos são subnotificados junto aos órgãos de segurança pública (polícias Civil e Militar). Em regiões de maior desenvolvimento econômico e escolaridade, e onde as mulheres têm mais acesso a informações e ao sistema de proteção, há maior número de casos registrados. Enquanto isso, nas regiões do estado com menor IDH, o número de ocorrências notificadas é muito menor.
– A pandemia e o isolamento social resultaram em um período de convivência familiar intensa que, muitas vezes combinada com questões como desemprego, endividamento e alcoolismo, fez com que as mulheres ficassem expostas a seus agressores. O afastamento dos familiares e de outras pessoas de seu convívio, aliada a redução do atendimento por parte dos serviços públicos também foram fatores que dificultaram o acesso das mulheres aos mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha.
– Os filhos são penalizados junto com a vítima. “Quem bate na mulher, machuca a família inteira.” Filhos criados em ambiente violento tendem a reproduzir a violência na vida adulta.
– Além da agressão física, a Lei Maria da Penha protege também as vítimas de violência verbal, moral, psicológica, sexual e até patrimonial. Ameaça já é violência. Desqualificar, constranger ou controlar a mulher são violências. A mulher precisa entender isso, saber reconhecer e não aceitar nenhuma forma de violência.
Parceiro:
Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Pirenópolis (STRAAF)