Plano Diretor de Pirenópolis, entenda o que é, quais são as principais características de execução, planejamento e a importância da participação de todos

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O Plano Diretor é o instrumento essencial para o desenvolvimento das cidades brasileiras, o plano apresenta melhorias para uma cidade equilibrada, sustentável e inclusiva.

Faz parte dos grandes centros urbanos ter uma organização prévia de como seguirão os rumos das cidades, principalmente das mais populosas. Pensando nisso, já temos uma base de planejamento estabelecido no Brasil pelo Estatuto da Cidade, que nada mais é do que a Lei Federal 10.257 de 2001, que diz no seu primeiro artigo para o que ela serve: “normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental”.

 O estatuto faz parte de um marco legal para o desenvolvimento das cidades que estão em constante evolução e crescimento. Nele se destaca a política urbana, que tem como objetivo planejar e desenvolver funções sociais da cidade e da propriedade urbana.

  • Garantir os direitos à infraestrutura urbana, à moradia, à terra, ao transporte, ao saneamento ambiental e ao serviço público. Assim como o lazer, para as gerações presentes e as que virão;
  • Oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais de cada cidade;
  • Evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.

É exatamente no planejamento urbano que entra o Plano Diretor. Será a partir das suas funções básicas dentro da lei que as cidades terão um respaldo legítimo para o desenvolvimento e expansão de forma efetiva, tanto para a cidade quando para os seus moradores. Além de ser a ponte para promover o diálogo entre os diferentes aspectos de espaço e de objetivos sociais, econômicos e ambientais que temos para cada cidade.

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O Plano Diretor tem como seu principal objetivo levantar questões sobre a distribuição equilibrada dos riscos e benefícios da urbanização desenfreada e a partir de um estudo conduzir um desenvolvimento personalizado mais inclusivo e sustentável. Veja abaixo as principais características:

  1. Obrigatoriedade: o plano não é obrigatório em todas as cidades, mas ele passa a ser quando o município tem mais de 20 mil habitantes. A opção de ter o Plano Diretor pode ser levada em consideração uma vez que a população se una para apresentar ideias de um planejamento ao poder executivo – prefeitura municipal.
  1. Criação: são três frentes que levaram à diante sua criação, o poder executivo (prefeitura municipal), o poder legislativo (câmara dos vereadores) e a população.
    A participação da população deve ser cada vez mais estimulada para que o plano diretor seja feito com a realidade dela e tenha expectativas melhores para o futuro.
  1. Execução: ele é executado em cidades integrantes de regiões metropolitanas, integrantes de áreas turísticas e também é inserido em áreas com alto impacto ambiental, como por exemplo cidades que comportam aeroportos, rodovias e hidroelétricas.
  1. Alcance: tendo o plano implementado na cidade, ele deve alcançar todo o território municipal, sem restrições de bairros.
  1. Revisão: a partir da sua implementação e planejamento estratégico, o plano poderá ser visto e revisado, por pelo menos, a cada dez anos.
  1. Acesso à informação: está garantido por lei a promoção de audiências públicas e debates com a população e associações representativas das comunidades, assim como o acesso aos documentos e as informações produzidas no site de cada prefeitura. Fonte: Politize!

Vale lembrar que o Plano Diretor é um documento feito a partir de um estudo científico e aprofundado de uma cidade, de acordo com as características dela. O foco está no planejamento urbano, mas ele também serve para atender as necessidades dos moradores e promover uma melhor qualidade de vida na cidade, assim como preservar e restaurar áreas ambientais. Os resultados de ações definidas dentro do seu planejamento são de curto, médio e longo prazo.

Pirenópolis está vivendo este momento e a participação de toda população nas Audiências Públicas onde será apresentada a proposta de Projeto de Lei do Novo Plano Diretor. As Audiência Públicas acontecerão nos dias 21 e 23 de novembro, no Cinema e na UEG, respectivamente, são de extrema importância.

Nessas audiências públicas será apresentado a proposta de uma Projeto de Lei, que foi elaborado após vários meses de discussões, ouvindo a população local, conselhos, associações, técnicos e entidades civis.

A intenção do poder público com essas audiências públicas é coletar sugestões e apresentar as alterações e adequações que estão por vir, além de detalhar as legislações urbanísticas complementares vigentes. Este tipo de ato está em consonância ao cumprimento do Estatuto da Cidade – Lei nº. 10.257/2001 e é sempre aberto a todos os interessados, pessoas físicas ou jurídicas. Então vamos participar.

Consulte o projeto de lei e seus anexos no site oficial.

https://pirenopolis.go.gov.br/plano-diretor/

Serviço –

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

Dia 21 de novembro – Cine Pireneus –

Horário: das 18h30 às 22h00 h

Dia 23 de novembro – Auditório da UEG 

Horário: das 14h00 às 17h00

Parceiro:

Pode ser uma imagem de texto

Meio Ambiente Inteligente
Telefone – (62) 99943-0993
Endereço: Avenida Sizenando Jaime, quadra 26, número 3.

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