Saiba quem são os Conselheiros Tutelares de Pirenópolis

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As eleições para os conselheiros tutelares com mandato de 2020 a 2023, foram realizadas no último domingo(6) em todo o país. Os conselheiros serão responsáveis por zelar pela proteção de crianças e adolescentes.

Resultado em Pirenópolis: 1º lugar: Regne Marcus de Oliveira, com 869 votos; 2º lugar: Marcilene Aparecida com 819 votos; 3º lugar: João Teodoro com 691 votos; 4º lugar: José Idalício 607 votos; 5º lugar: Márcio Roberto com 569 votos

Suplentes:: Danimar com 553 votos, Ynaè 484 votos; Loana 463 votos; Jéssica 441 votos e Marcelene de Paula 314 votos.

A posse será em 10 de janeiro de 2020.

No último domingo, 6 de outubro, pessoas a partir de 16 anos com título de eleitor e em situação regular com a Justiça Eleitoral  escolheram os membros  do conselho tutelar. A lei que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que a escolha de novos conselheiros, que possuem mandato de quatro anos, aconteceram simultaneamente em todos os municípios do país. As eleições foram abertas a todos os eleitores, mas o voto não é obrigatório, haja vista a baixa participação do eleitorado.

Entre as atribuições do Conselho Tutelar estão:

  •  atender e aconselhar os pais ou responsável;
  • requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
  • representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
  • encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
  • encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
  • requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
  • assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
  • representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;
  • representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

 

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